Por Ana Luiza Schweitzer.

Não é de hoje que o tema das subvenções é alvo de diversas discussões pelos contribuintes, seja de forma administrativa ou judicial. Apesar disso, no final de agosto um novo capítulo dessa história foi escrito.

Publicada no dia 30/08/2023, a Medida Provisória nº 1.185/2023 que passará a produzir seus efeitos apenas em 1º de janeiro de 2024, trouxe algumas novidades e alterações nas regras para a utilização do benefício fiscal, que possuem o potencial de gerar ainda em 2024 cerca de R$ 35,3 bilhões, de acordo com o Governo.

Segundo as novas disposições legais, a pessoa jurídica tributada pelo lucro real que receber subvenção da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, para se utilizar do crédito deverá realizar uma habilitação perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, possuir ato concessório anterior à data de implantação ou expansão do empreendimento e ter um ato concessório em que as condições e contrapartidas estejam expressas.

Além disso, somente poderão ser consideradas as receitas de subvenção que estejam relacionadas com a implantação ou expansão do empreendimento, bem como aquelas reconhecidas após a conclusão do empreendimento e da respectiva habilitação da pessoa jurídica perante a RFB.

Tais importâncias após serem devidamente apuradas e informadas à Receita Federal do Brasil por meio de ECF, serão compensadas ou ressarcidas em dinheiro a partir do ano-calendário seguinte ao do reconhecimento do crédito.

Outros pontos de destaque da Medida Provisória e já discutidos no Poder Judiciário, é o reconhecimento de que o crédito proveniente deste benefício não será computado na base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, bem como a revogação do art. 30 da Lei n. 12.973/2014. Entretanto tal disposição não afastou a necessidade da empresa em manter o registro na conta de reserva e utilizar de tais importâncias apenas para a absorção de prejuízos e aumento de capital social.

Esta nova medida adotada pelo Governo Federal ainda passará por votação pelo Congresso Nacional, de modo que a CASSULI ADVOCACIA E CONSULTORIA acompanhará de perto os desdobramentos envolvendo o assunto, de modo a

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