Por Maria Fernanda Chiodini Rabello.

O Superior Tribunal de Justiça – STJ possibilitou à Pessoa Jurídica a prerrogativa de defender o patrimônio dos sócios, desde que tenha como objetivo proteger seus próprios interesses.

No julgamento do Recurso Especial nº 2.057.706 a 3ª Turma reconheceu – com base em entendimento já adotado pelo Tribunal – a legitimidade da empresa recorrer de decisão que determinou a penhora de bens de um sócio que não integrava o polo passivo da ação.

Como fundamentado pela Relatora Nancy Andrighi: “… a pessoa jurídica tem legitimidade para recorrer da decisão que autoriza a constrição de bem de sócio que não integra o polo passivo da ação, desde que o faça para defender interesse próprio, sem se imiscuir indevidamente na esfera de direitos do sócio”.

Isso porque eventuais restrições à utilização do patrimônio pessoal do sócio podem afetar, ainda que indiretamente, o funcionamento de toda a estrutura empresarial. Por isso, o objetivo é garantir que a pessoa jurídica não tenha seus direitos lesados.

A Cassuli, ciente da importância da proteção patrimonial tanto das pessoas jurídicas quanto de seus sócios, fica à disposição de seus clientes para o fim de salvaguardar as prerrogativas conferidas às empresas pela legislação vigente e entendimento jurisprudencial dos Tribunais.

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