Por Aline Cristiane Ferreira Paez.

O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) publicou recentemente as Portarias de n.os 26 e 27, que modificam os aspectos formais e técnicos no procedimento administrativo para fins de registros de contratos de transferência de tecnologia e franquia, bem como, de averbação e de licenças e cessões de direitos de propriedade industrial. As novas regras regulamentam as alterações que haviam sido aprovadas pela Diretoria do INPI em dezembro de 2022.

Tais alterações simplificaram o processo de registro de contratos, consolidando a modernização dos processos, tornando-os mais eficazes e adequando os atos normativos do INPI às demandas do mercado tecnológico.

A ideia é desburocratizar o extenso rol de requisitos formais, que até então eram obrigatórios, e passam a flexibilizar, produzindo efeitos a partir da publicação das referidas Portarias.

As principais mudanças no processo de averbação dos contratos de transferência de tecnologia em relação aos aspetos formais são:

  1. O registro de contratos de licença de tecnologias não patenteadas deve ser apresentado na categoria de Fornecimento de Tecnologia;
  2. Possibilidade de cobrança de royalties em licença de pedido de marca;
  3. Afasta da obrigatoriedade de rubricas nos contratos e seus anexos, bem como dispensa a notarização e apostila/consularização das assinaturas digitais realizadas no exterior;
  4. Dispensa da subscrição de duas testemunhas em contratos com previsão de assinatura no Brasil;
  5. Afasta a necessidade de juntada de contrato, estatuto social ou de ato constitutivo das signatárias brasileiras ao requerimento de averbação;
  6. Afasta a obrigatoriedade de apresentação de ficha cadastro;
  7. Aceite de assinaturas digitais sem certificado ICP-Brasil;
  8. Contratos de licenciamento exclusivamente de pedidos de registro de marcas terão seu valor declarado em Certificado.

A Cassuli, ciente da importância das referidas alterações nos registros ou averbações de contratos junto ao INPI, fica à disposição de seus clientes para o fim de esclarecer as modificações havidas, no intuito de dar proteção a sua propriedade industrial, perante terceiros.

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