Por Matheus de Quadros.

As contribuições sociais ao PIS e a COFINS tem como bases de cálculo a receita bruta das empresas. A Fazenda Nacional adota o entendimento segundo o qual o desconto condicional (bonificação condicionada) deve integrar as bases desses tributos devidos pelo comprador, pois que se considera valor recebido em troca de uma contraprestação (serviço).

No recente julgamento do STJ, foi discutido se pode ser considerado receita o montante que o varejista (benificiário do desconto), em razão de arranjos comerciais celebrados com fornecedores (quem dá o desconto), deixa de desembolsar em operações de compra e venda em virtude de descontos condicionados.

De acordo com os Ministros, é irrelevante, para fins tributários, a repercussão dos benefícios quanto ao adquirente (varejista) de produtos ou de mercadorias, pois que sob a perspectiva do comprador, a bonificação percebida apenas diminui o valor da compra dos bens a serem posteriormente comercializados, e, portanto, tal benefício não tem relação com as bases de cálculo desses tributos.

Nesse caso, a obtenção de receita somente ocorrerá quando da revenda ao consumidor, ocasião na qual terão relevância apenas eventuais abatimentos outorgados ao cliente final e não aqueles usufruídos em operações anteriores.

Assim, os descontos concedidos pelo fornecedor ao varejista, condicionados ou incondicionados, não integram as bases de cálculo do PIS e da COFINS do adquirente, pois sob o enfoque do comprador, o benefício financeiro existente na operação não se amolda ao conceito de receita.

Últimos Insights



PROJETO DE LEI 4/25 E OS IMPACTOS NA RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS

Por Thais dos Santos Borba. | Publicado em 24/03/2025. No dia 31 de janeiro de 2025 foi protocolado no Senado Federal o Projeto de Lei 4/25, que propõe um Novo Código...

Continue lendo

NAVEGANDO PELA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL: DESAFIOS E SOLUÇÕES PARA EMPRESAS NO BRASIL

Por Rubens Vaz Junior. | Publicado em 10/03/2025. No Brasil, as empresas que exercem atividades potencialmente poluidoras ou que utilizam recursos ambientais enfrentam uma...

Continue lendo

CONVÊNIO ICMS 109/2024: IMPACTOS NA TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DE MESMA TITULARIDADE

Por Eduardo Garcia. | Públicado em 03/03/2025. Em 7 de outubro de 2024, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou o Convênio ICMS nº 109/2024,...

Continue lendo