Por Francieli da Silva Vasconcelos.
É latente que no Brasil o sistema tributário é motivo de insatisfação, porque o alto valor pago em imposto não reflete em investimentos e melhorias aos contribuintes na mesma proporção, além de ser alvo de críticas ao afirmar que o atual sistema acentua a concentração da renda e ao invés de diminuí-la. O resultado deste cenário é o andamento da tão discutida e comentada reforma tributária.
Assim, no último dia 07, a Câmara de Deputados aprovou o texto base da reforma tributária, que simplifica os impostos sobre o consumo, incentivando o crescimento econômico, mais empregos e mais renda para a população, no entanto, também prevê alterações nas regras relativas ao imposto sobre herança e doação.
Atualmente no Brasil, regra geral, os estados e o Distrito Federal são responsáveis para legislar sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD, também denominado ITCD e ITD), sendo que a alíquota deste imposto pode chegar a 8% sobre o valor do bem.
O texto base aprovado na Câmara de Deputados, não aumenta a alíquota máxima, no entanto, dá uma diretriz clara aos estados e Distrito Federal, possibilitando que estes apliquem alíquota para cobrança do imposto de forma progressiva, ou seja, quanto maior o valor do bem doado ou objeto de herança, maior poderá ser a alíquota aplicada para cobrança do imposto.
Atualmente alguns estados já possuem a cobrança de forma progressiva, mas a alteração do texto de lei trazida pela reforma, vai reforçar que os estados e Distrito Federal explorem o limite de cobrança imposto na lei (8%), ensejando a alteração da lei que trata sobre doação e herança em muitos estados do Brasil, como pode ser o caso de São Paulo, Paraná, Espírito Santo, Goiás que hoje possuem alíquota única de 4%.
Outro ponto importante da reforma tributária acerca deste tema, diz respeito a permissão aos estados e Distrito Federal para cobrarem imposto sobre heranças e doações do exterior, enquanto não for promulgação Lei Complementar para regular o tema, isso porque atualmente o Supremo Tribunal Federal decidiu que não é permitido aos estados e Distrito Federal cobrar imposto sobre doação e herança de pessoa residente no exterior.
Diante do atual cenário e da grande possibilidade dos estados e Distrito Federal aumentarem a alíquota para cobrança de imposto de doação e herança ou cobrarem o imposto decorrente de doação e herança de residentes no exterior, os contribuintes vêm antecipando a sucessão em vida para aproveitar a possibilidade de economizar imposto no momento da transmissão do patrimônio aos herdeiros ainda em vida.
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