COMO SE PROTEGER AO FIGURAR COMO GARANTIDOR EM CONTRATOS?
Por Ana Flavia Berri. | Publicado em 20/09/2024. No mundo jurídico, atuar como garantidor em um contrato significa assumir a responsabilidade de cumprir uma obrigação...
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Por Virna Alves Ferreira Diniz.
A Lei 14.457, de 21 de setembro de 2022, instituiu o programa Emprega + Mulher. Seu objetivo é inserir e manter mulheres no mercado de trabalho, mas, também, trazer transformações importantes que impactam diretamente algumas Empresas, exigindo adaptação em uma série de aspectos, principalmente, a implementação de treinamentos, prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no âmbito do trabalho.
São diversas medidas obrigatórias de proteção e suporte, que visam facilitar o cumprimento desse objetivo de forma eficaz, como o apoio à parentalidade, com a flexibilização do regime de trabalho; apoio ao retorno ao trabalho das mulheres após o término da licença-maternidade; a suspensão do contrato de trabalho para fins de qualificação profissional e estímulo à ocupação das vagas em cursos de qualificação dos serviços nacionais de aprendizagem (com priorização para as mulheres hipossuficientes vítima de violência doméstica e familiar); reconhecimento de boas práticas na promoção da empregabilidade das mulheres, por meio da instituição do selo “Emprega + Mulheres”.
Mas, as mudanças mais significativas trazidas por essa lei estão previstas no artigo 23 do capítulo VII, que dispõe sobre duas adequações fundamentais para as empresas que possuem CIPA: a implementação de um canal de denúncias e a realização de treinamentos e campanhas de prevenção contra assédio sexual e moral.
Os treinamentos, que devem ser realizados no mínimo a cada 12 meses, funcionam como meio eficiente de orientação e sensibilização, delimitando regras para a empresa toda, visando reforçar a importância da não naturalização dos abusos e como é fundamental denunciá-los, permitindo que as mulheres se sintam mais seguras.
As empresas com CIPA estarão vulneráveis a penalidades e multas do Ministério do Trabalho caso não cumpram os prazos e obrigações decorrentes desta Lei.
Sendo assim, para evitar prejuízos nos resultados dos negócios, as empresas devem se adaptar o quanto antes a essas mudanças.
A Cassuli Advocacia e Consultoria possui uma equipe prontamente preparada para auxiliar os empresários a se adequarem à legislação.
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