Por Julia Turrek de Santana.

A partir do momento em que é criada e mesmo após seu encerramento, a atividade empresarial estará sujeita a diversas ações de fiscalização dos órgãos públicos que regulamentam todos os aspectos do negócio.

No caso das atividades que utilizam recursos naturais, causam ou podem causar danos ao meio ambiente, e que, por consequência, dependem da obtenção de licenciamento ambiental, uma importante decisão judicial dada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região concluiu que a Administração Pública não pode restringir o direito do particular até que seja concluído o processo administrativo que investiga eventual irregularidade ambiental.

Com isso, não pode o órgão ambiental suspender acesso à sistemas, interromper o funcionamento empresarial, impedir a comercialização de bens, ou limitar de forma injustificada a atividade empresarial lícita, embasando sua ação na simples suspeita de irregularidade ou, ainda, apenas para averiguar se houve ou não irregularidade.

Em alguns casos o bloqueio de sistemas é mantido durante meses, as vezes até anos, mas esta medida não pode se manter por prazo indefinido no tempo e impedir o exercício da atividade econômica, ou até que seja julgada a defesa apresentada contra multa, sem que mesmo tenha sido aplicada a pena do embargo ou interdição, o que é ilegal.

Quando age desta forma, restringindo direitos sem que sejam identificadas provas suficientes da ilegalidade, ou motivos para a prática do ato administrativo de poder de polícia ambiental, o órgão ambiental age em ilegalidade, tal qual foi reconhecido pelo Tribunal Federal.

E nem poderia ser diferente porque não pode o órgão ambiental agir de forma preventiva e, sem qualquer fundamento, violar o direito da ampla defesa do investigado e impedir o exercício da sua atividade.

Além disso, ainda que tenha ocorrido alguma irregularidade passada, restringir o acesso a sistemas ou impedir o desenvolvimento regular da atividade não significa que o investigado está praticando no momento atos contrários à Lei, devendo a aplicação da penalidade ser limitada ao tempo da infração.

O IBAMA e todos os órgãos ambientais nas demais esferas devem sempre atuar observando o cumprimento da Lei, e, assim, não podem criar restrições, especialmente quando estas se tratam de direitos individuais.

Assim, fique atento aos excessos praticados pelos órgãos de fiscalização, pois uma sociedade só cresce quando tem a segurança de que suas instituições agem de acordo com a Lei, seja com quem for.

E caso entenda que possa estar passando por alguma situação semelhante ao que contamos aqui, procure um profissional especializado para auxiliá-lo.

A Cassuli Advocacia e Consultoria possui uma equipe prontamente preparada para auxiliá-lo com relação ao tema exposto e se coloca à disposição para auxiliar nas providências necessárias e cabíveis.

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