Por Ana Caroline Quelin de Lima.

Recentemente a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina, por meio da Circular n. 51, de 24 de fevereiro de 2023, firmou entendimento que autoriza a realização de inventário e partilha com a participação de herdeiros menores e/ou incapazes pela via extrajudicial.

É necessário, além dos critérios do inventário extrajudicial (representação por advogado, ausência de testamento e concordância entre as partes), que: (i) a partilha dos bens seja dividida igualmente entre os herdeiros com a atribuição de partes ideais em cada um dos bens, sendo vedado atos de disposição (ex. renúncia, cessão), bem como que (ii) a partilha se dê na forma de frações ideais, com fixação de condomínio, caso existam bens indivisíveis.

Estas condicionantes, segundo os Juízes-Corregedores e demais órgãos correlatos, são suficientes para zelar pela especial proteção conferida aos menores e/ou incapazes, não resultando em prejuízos.

Também afirmam que referida medida representa avanço legislativo que permite a oferta de via ágil, eficiente e segura na resolução das demandas que não possuem conflito, além de assegurar igualdade de condições aos incapazes.

A Cassuli Advocacia e Consultoria possui uma equipe prontamente preparada para auxiliá-lo na formalização de escritura pública de inventário e partilha com a participação de menores e/ou incapazes, se colocando à disposição para auxiliar nas providências necessárias e cabíveis, além de que continuará acompanhando de perto as informações do mundo jurídico e informando seus stakeholders.

Últimos Insights



INCIDÊNCIA DE IRPJ E CSLL NA VENDA DE CRÉDITOS DE REPOSIÇÃO FLORESTAL

Por Emilli Fátima Haskel da Silva. | Publicado em 21/10/2024. Na Solução de Consulta n. 249/2024, a Receita Federal proferiu entendimento sobre a incidência de IRPJ e...

Continue lendo

EXTINÇÃO DA DIRF EM 2025: IMPLICAÇÕES E PREPARAÇÕES PARA EMPRESAS

Por Bianca Cristine Cardozo Hennig. | Publicado em 18/10/2024. A Receita Federal anunciou a extinção da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) a...

Continue lendo

IMPACTO DA LEI Nº 14.973/2024: DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO E SEUS EFEITOS ATÉ 2028

Por Danielle Carvalho Souza. | Publicado em 16/10/2024. A desoneração da folha de pagamento tem sido uma política crucial para incentivar a competitividade e a...

Continue lendo