Por Ana Caroline Quelin de Lima.

Recentemente a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina, por meio da Circular n. 51, de 24 de fevereiro de 2023, firmou entendimento que autoriza a realização de inventário e partilha com a participação de herdeiros menores e/ou incapazes pela via extrajudicial.

É necessário, além dos critérios do inventário extrajudicial (representação por advogado, ausência de testamento e concordância entre as partes), que: (i) a partilha dos bens seja dividida igualmente entre os herdeiros com a atribuição de partes ideais em cada um dos bens, sendo vedado atos de disposição (ex. renúncia, cessão), bem como que (ii) a partilha se dê na forma de frações ideais, com fixação de condomínio, caso existam bens indivisíveis.

Estas condicionantes, segundo os Juízes-Corregedores e demais órgãos correlatos, são suficientes para zelar pela especial proteção conferida aos menores e/ou incapazes, não resultando em prejuízos.

Também afirmam que referida medida representa avanço legislativo que permite a oferta de via ágil, eficiente e segura na resolução das demandas que não possuem conflito, além de assegurar igualdade de condições aos incapazes.

A Cassuli Advocacia e Consultoria possui uma equipe prontamente preparada para auxiliá-lo na formalização de escritura pública de inventário e partilha com a participação de menores e/ou incapazes, se colocando à disposição para auxiliar nas providências necessárias e cabíveis, além de que continuará acompanhando de perto as informações do mundo jurídico e informando seus stakeholders.

Últimos Insights



NAVEGANDO PELA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL: DESAFIOS E SOLUÇÕES PARA EMPRESAS NO BRASIL

Por Rubens Vaz Junior. | Publicado em 10/03/2025. No Brasil, as empresas que exercem atividades potencialmente poluidoras ou que utilizam recursos ambientais enfrentam uma...

Continue lendo

CONVÊNIO ICMS 109/2024: IMPACTOS NA TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DE MESMA TITULARIDADE

Por Eduardo Garcia. | Públicado em 03/03/2025. Em 7 de outubro de 2024, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou o Convênio ICMS nº 109/2024,...

Continue lendo

STF JULGA INCONSTITUCIONAL O ICMS ANTECIPADO COBRADO PELO ESTADO DO CEARÁ

Por André Aloisio Hinterholz. | Publicado em 26/02/2025. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI n. 7616, finalizado em 14/02/2025, julgou inconstitucionais os...

Continue lendo