Por Ana Caroline Quelin de Lima.

Recentemente a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina, por meio da Circular n. 51, de 24 de fevereiro de 2023, firmou entendimento que autoriza a realização de inventário e partilha com a participação de herdeiros menores e/ou incapazes pela via extrajudicial.

É necessário, além dos critérios do inventário extrajudicial (representação por advogado, ausência de testamento e concordância entre as partes), que: (i) a partilha dos bens seja dividida igualmente entre os herdeiros com a atribuição de partes ideais em cada um dos bens, sendo vedado atos de disposição (ex. renúncia, cessão), bem como que (ii) a partilha se dê na forma de frações ideais, com fixação de condomínio, caso existam bens indivisíveis.

Estas condicionantes, segundo os Juízes-Corregedores e demais órgãos correlatos, são suficientes para zelar pela especial proteção conferida aos menores e/ou incapazes, não resultando em prejuízos.

Também afirmam que referida medida representa avanço legislativo que permite a oferta de via ágil, eficiente e segura na resolução das demandas que não possuem conflito, além de assegurar igualdade de condições aos incapazes.

A Cassuli Advocacia e Consultoria possui uma equipe prontamente preparada para auxiliá-lo na formalização de escritura pública de inventário e partilha com a participação de menores e/ou incapazes, se colocando à disposição para auxiliar nas providências necessárias e cabíveis, além de que continuará acompanhando de perto as informações do mundo jurídico e informando seus stakeholders.

Últimos Insights



STF DELIMITA NOVOS CONTORNOS PARA AJUIZAMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA

Por Gisele Amorim Sotero Pires. | Publicado em 07/05/2025. No último dia 23, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou importante interpretação constitucional sobre os...

Continue lendo

STF DECIDE SOBRE A MORATÓRIA DA SOJA: O QUE MUDA PARA O PRODUTOR

Por Rubens Sergio dos Santos Vaz Junior. | Publicado em 06/05/2025. Foi publicada decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Lei Estadual nº 12.709/2024, do Estado...

Continue lendo

A IMPLEMENTAÇÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA E O APROVEITAMENTO DOS CRÉDITOS DE PIS E COFINS: DESAFIOS E OPORTUNIDADES PARA OS CONTRIBUINTES

Por Samuel Matheus Morais. | Publicado em 30/04/2025. (A transição para o novo sistema de tributação e os impactos sobre os créditos fiscais no contexto da LC nº...

Continue lendo