Por Ana Luiza Schweitzer.

A Primeira Seção de Julgamento do STJ afetou à sistemática dos recursos repetitivos o Tema n. 1182 que tem por objetivo delimitar a controvérsia sobre a possibilidade de o contribuinte excluir da base de cálculo do IRPJ e da CSLL os demais benefícios fiscais de ICMS como, por exemplo, a redução de base de cálculo e a redução de alíquota.

A discussão vem ganhando relevância nos Tribunais, ao passo que segundo o voto do Ministro Relator Benedito Gonçalvez, os benefícios fiscais concedidos pelos Estados não se limitam, exclusivamente, ao crédito presumido, mas em “diversas espécies de favores legais conferidos pela Lei específica”.

O tema é, em verdade, uma extensão do entendimento proferido no julgamento do Recurso Especial nº 1.517.492/PR o qual, na ocasião, limitou-se ao reconhecimento da possibilidade de excluir o crédito presumido de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Enquanto a matéria não é analisada pelo STJ, os processos individuais ou coletivos, ficarão suspensos aguardando a posição final do tribunal.

A CASSULI ADVOCACIA E CONSULTORIA acompanhará de perto os desdobramentos envolvendo o assunto, de modo a manter informados os contribuintes.

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