Por Julia Turrek de Santana.

Se sua empresa recebeu uma multa ambiental, é importante tratar o assunto com a máxima atenção, especialmente pelos desdobramentos que podem ocorrer deste fato.

No caso das autuações pela falta de licença ambiental, é importante agir rápido ao receber a multa.

Nesta situação, é bastante comum que os empreendedores fiquem confusos em saber qual a melhor maneira de conduzir o assunto e, muitas vezes, por não saber como resolver ou qual o profissional certo para resolver, acabam complicando sua situação.

Por isso, neste artigo eu falar sobre 5 pontos que geram muitas dúvidas aos gestores (que muitas vezes ouvem tantas informações mas não sabem o que é verdade ou não), e assim você vai ter mais clareza sobre o assunto e estar mais preparado para agir caso sua empresa ou indústria receba uma multa com este objeto.

O fiscal precisa vir na minha empresa para fazer o auto de infração – Mito ou verdade?

MITO!

O fiscal nem sempre precisa ir até sua empresa para lavrar o auto de infração, mas o relatório de fiscalização que acompanha este auto deve sempre informar o que motivou o ato de fiscalização.

Quando se trata de falta de licença ambiental, tenho visto que muitas vezes a expedição do auto de infração tem origem no próprio pedido de licenciamento ambiental feito pela empresa.

Durante a análise do requerimento de licença do empreendedor, o técnico do órgão verifica alguma inconformidade e faz a autuação com base na informação prestada pelo próprio requerente.

Também já vi casos em que o técnico vai até a empresa para fazer a vistoria para o processo de licenciamento ambiental e naquele ato extrai informações para a lavratura do auto de infração (as vezes identifica alguma atividade operando que não estava incluída no requerimento de licença).

Portanto, a necessidade de ir ou não ao local da infração vai depender da análise do próprio técnico que vai lavrar o auto, pois ele vai sempre precisar sustentar a validade da infração que aponta contra a empresa ou empreendedor.

Se o fiscal não conseguir comprovar a infração que está sendo apontada, é grande a probabilidade de anulação do auto de infração.

O auto de infração já é a multa final – Mito ou verdade?

MITO!

O auto de infração ambiental não é a multa final lavrada contra a empresa.

Ele é uma comunicação de que foram encontradas irregularidades pelo técnico do órgão ambiental, e neste documento são descritas as supostas infrações, os dispositivos legais que foram violados e o indicativo de multa aplicado.

Alguns Estados e a própria União possuem critérios estabelecidos para definição do valor da multa e que levam em consideração o grau de lesão dos fatos apurados, os antecedentes do infrator e sua situação econômica.

Mas o valor definitivo da multa só é fixado após decisão administrativa da Autoridade Julgadora de primeiro grau, que será dada após apresentação ou não de defesa prévia pelo autuado.

Assim, o auto de infração não representa a multa em si, mas apenas um indicativo da infração e seu valor, sem aplicar os critérios de atenuantes ou agravantes sobre o valor sugerido, que são aplicados pela Autoridade Julgadora.

A decisão final em primeiro grau será dada pela Autoridade Julgadora após análise dos fatos e defesa, com a definição final do valor da multa e o encaminhamento de boleto para pagamento pelo autuado/infrator.

Se não houver interposição de recurso pelo infrator, este será o valor final. Caso seja apresentado recurso, a cobrança da multa ainda estará suspensa até julgamento pela instância recursal.

Depois disso é que podemos dizer que há uma multa aplicada contra o infrator.

E se esta multa não for paga no prazo concedido, será então inscrita em dívida ativa, para posterior execução fiscal contra o devedor.

Posso resolver isso sozinho – Mito ou verdade?

VERDADE! Porém, não é a melhor prática.

Na maioria das vezes o recebimento de um auto de infração é apenas o primeiro passo de uma série de responsabilidades que tem origem na ocorrência de um ato ambiental irregular.

Por isso, embora possa o empreendedor escolher resolver a esfera administrativa sozinho, é importante que tome esta decisão tendo avaliado de forma segura os riscos nas demais esferas (civil e criminal).

A representação junto ao órgão ambiental não precisa ser exercida por um advogado ou por procurador do empreendedor, podendo o próprio representante legal da empresa (sócio ou administrador) assinar todos os requerimentos necessários.

Recomendo, entretanto, que qualquer compromisso ou defesa administrativa a ser apresentada no órgão ambiental seja submetido à apreciação de um profissional especializado, para fins de avaliação dos riscos jurídicos advindos das obrigações assumidas.

Também é importante que o empreendedor tenha um acompanhamento técnico ambiental de um profissional que possa auxiliar na sua regularização ambiental ou que tenha conhecimento dos estudos técnicos que foram realizados no empreendimento.

A melhor decisão do empreendedor sempre será aquela que foi amparada pelos riscos conhecidos e de acordo com os limites de sua responsabilidade.

Paguei a multa e está tudo resolvido – Mito ou verdade?

MITO!

O pagamento da multa só coloca fim no problema sob o aspecto administrativo.

Isso porque ao praticar um ato ambiental irregular, o agente está sujeito à responsabilização nas esferas administrativa, civil e criminal.

Ou seja, a multa é apenas uma etapa, podendo o mesmo ato dar origem à responsabilização da empresa (ou dos seus gestores) nas esferas civil (para reparação de danos) e criminal (pela prática de crime ambiental).

Quando se trata da falta de licença ambiental, estamos falando de uma conduta que pode sim dar origem a uma ação civil pública e a uma ação criminal contra os gestores da empresa, e por isso o pagamento da multa não coloca fim ao problema.

Por isso recomendo que ao receber um auto de infração o empreendedor procure sempre o acompanhamento de uma assessoria jurídica especializada, buscando compreender a extensão das responsabilidades envolvidas e os riscos a que está sujeito.

Se eu pagar essa multa, não vai ter reflexo em mais nada – Mito ou verdade?

MITO!

Além do reflexo nas esferas civil e criminal que mencionei no tópico anterior, a confirmação de uma multa administrativa contra o autuado ainda tem mais um efeito: o da reincidência.

O que isso quer dizer?

Que durante o prazo de 5 anos a partir de sua confirmação, se o autuado tiver contra si aplicado uma nova multa ambiental, pode esta nova multa ter seu valor dobrado ou triplicado dependendo do seu objeto.

É isso mesmo!

A multa será aplicada em dobro se no prazo de 5 anos a partir da confirmação da multa anterior o infrator tiver uma multa ambiental de qualquer natureza aplicada contra ele.

A multa será aplicada em triplo se no prazo de 5 anos a partir da confirmação da multa anterior o infrator tiver uma multa ambiental pelo mesmo fato anterior aplicada contra ele.

Então, ao decidir aceitar de imediato uma multa ambiental, tenha certeza que sua empresa está com tudo em dia, pois qualquer outra multa pode ser aplicada, no mínimo, em dobro!

CONCLUSÃO

Quando falamos de multa ambiental podemos achar que é um tema simples, mas vimos acima que não é bem assim, pois muitos mitos acabaram se mostrando falsos.

Não raras vezes vejo relatórios ambientais que apresentam inconformidades e que abrem portas para novas e pesadas autuações, que foram aumentadas a partir do pagamento de multas iniciais pela falta de licença ambiental.

Caso tenha recebido um auto de infração pela falta de licença ambiental, acredito que seu objetivo deva ser passar por este momento sem que tenha, ao fim, um problema ainda maior do que aquele que tinha no começo de tudo.

É por isso que quando uma empresa recebe um auto de infração pela falta de licença ambiental, eu recomendo que faça um diagnóstico completo da situação e dos riscos a que ela e seus gestores estão expostos.

Por isso espero que este conteúdo tenha contribuído para você compreender melhor estes perigos e se sentir mais seguro a trilhar este caminho.

Ao receber um auto de infração, tenha muita atenção ao prazo para providências, que começa a correr a partir do recebimento da intimação, e busque um profissional que possa avaliar o seu caso concreto.

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