Por Aline Cristiane Ferreira Paez.

Recentemente, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou válidas as publicidades da empresa alimentícia Heinz, com as expressões ‘‘Heinz, o ketchup mais consumido do mundo’’ e ‘‘Heinz, melhor em tudo que faz’’.

A Heinz entrou na justiça após o CONAR (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) determinar a suspensão do uso das expressões mencionadas, acionado pela empresa Unilever – proprietária da Hellmans e concorrentes no mercado.

Essas expressões são conhecidas como claims no meio publicitário, e consistem em informações complementares, normalmente inseridas nas embalagens e nos materiais de comunicação, que destacam algum benefício do produto.

O juízo de primeira instância decidiu que o uso da expressão ‘‘Heinz, o ketchup mais consumido do mundo’’ era lícito, desde que acompanhado de fonte que confirmasse a informação.

A Unilever, concorrente, recorreu da decisão, fundamentando, em resumo, que o consumidor não consegue medir se a empresa é melhor em tudo o que faz, configurando publicidade enganosa, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença.

O caso foi levado ao STJ, que permitiu que a Heinz utilize as referidas expressões. Para o Ministro Relator Marco Buzzi, não é razoável proibir uma empresa de se autoproclamar a melhor em sua área de atuação, especialmente quando não deprecia a concorrência.

O Relator sustentou ainda que a concorrente usa há anos o claim publicitário ‘‘Hellman’s, a verdadeira maionese’’ e essa expressão também foi utilizada em outras linhas de seus produtos, como ‘‘o verdadeiro ketchup’’ e ‘‘o bom de verdade’’, contradizendo-se e violando a boa-fé, haja vista o comportamento similar ao praticado por si.

 

Fonte: Ref. REsp 1759745- Fonte: STJ

Últimos Insights



GEORREFERENCIAMENTO E FAIXA DE FRONTEIRA: ENTENDA O QUE VOCÊ PRECISA FAZER AINDA EM 2025!

Por Laise Gonzaga Maggi. | Públicado em 21/04/2025. O ano de 2025 marca o encerramento de prazos legais para a regularidade de determinados imóveis rurais. Embora não...

Continue lendo

A RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL NA UNIÃO ESTÁVEL: A POSSIBILIDADE DE PENHORA DE BENS POR DÍVIDAS CONTRAÍDAS POR UM DOS CONVIVENTES

Por Matheus de Quadros Cullmann. | Públicado em 16/04/2025. A união estável, como entidade familiar reconhecida constitucionalmente (art. 226, §3º, da Constituição...

Continue lendo

APROVAÇÃO DE CONTAS E DELIBERAÇÕES DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA: O MOMENTO DE ALINHAR E FORMALIZAR A GESTÃO DA SOCIEDADE

Por Elisangela Bitencourt. | Publicado em 11/04/2025. O mês de abril é o mês em que tradicionalmente se realiza a Assembleia Geral Ordinária (AGO) nas sociedades...

Continue lendo