Por Aline Cristiane Ferreira Paez.

Recentemente, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou válidas as publicidades da empresa alimentícia Heinz, com as expressões ‘‘Heinz, o ketchup mais consumido do mundo’’ e ‘‘Heinz, melhor em tudo que faz’’.

A Heinz entrou na justiça após o CONAR (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) determinar a suspensão do uso das expressões mencionadas, acionado pela empresa Unilever – proprietária da Hellmans e concorrentes no mercado.

Essas expressões são conhecidas como claims no meio publicitário, e consistem em informações complementares, normalmente inseridas nas embalagens e nos materiais de comunicação, que destacam algum benefício do produto.

O juízo de primeira instância decidiu que o uso da expressão ‘‘Heinz, o ketchup mais consumido do mundo’’ era lícito, desde que acompanhado de fonte que confirmasse a informação.

A Unilever, concorrente, recorreu da decisão, fundamentando, em resumo, que o consumidor não consegue medir se a empresa é melhor em tudo o que faz, configurando publicidade enganosa, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença.

O caso foi levado ao STJ, que permitiu que a Heinz utilize as referidas expressões. Para o Ministro Relator Marco Buzzi, não é razoável proibir uma empresa de se autoproclamar a melhor em sua área de atuação, especialmente quando não deprecia a concorrência.

O Relator sustentou ainda que a concorrente usa há anos o claim publicitário ‘‘Hellman’s, a verdadeira maionese’’ e essa expressão também foi utilizada em outras linhas de seus produtos, como ‘‘o verdadeiro ketchup’’ e ‘‘o bom de verdade’’, contradizendo-se e violando a boa-fé, haja vista o comportamento similar ao praticado por si.

 

Fonte: Ref. REsp 1759745- Fonte: STJ

Últimos Insights



REDUTOR DE CARGA TRIBUTÁRIA IBS E CBS SOBRE LOCAÇÃO, CESSÃO ONEROSA E ARRENDAMENTO

Publicado em 16/01/2025. Ao final de 2024, o Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei Complementar n.º 68, que regulamenta a Reforma Tributária. Com isso, as...

Continue lendo

IMPLICAÇÕES JURÍDICAS DA REFORMA TRIBUTÁRIA: O IMPACTO DA IBS E CBS NO JUDICIÁRIO

Por Douglas Alisson da Silveira. | Publicado em 27/12/2024. A Emenda Constitucional 132 introduziu significativas alterações no sistema tributário nacional, com destaque...

Continue lendo

MARCO LEGAL DOS SEGUROS: O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE A NOVA LEI Nº 15.040/2024

Por Júlia Ramalho Pereira Tasca. | Publicado em 20/12/2024. A recente promulgação da Lei nº 15.040/2024, em 9 de dezembro de 2024, trouxe mudanças significativas para...

Continue lendo