STF DELIMITA NOVOS CONTORNOS PARA AJUIZAMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA
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Por Aline Cristiane Ferreira Paez.
Recentemente, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou válidas as publicidades da empresa alimentícia Heinz, com as expressões ‘‘Heinz, o ketchup mais consumido do mundo’’ e ‘‘Heinz, melhor em tudo que faz’’.
A Heinz entrou na justiça após o CONAR (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) determinar a suspensão do uso das expressões mencionadas, acionado pela empresa Unilever – proprietária da Hellmans e concorrentes no mercado.
Essas expressões são conhecidas como claims no meio publicitário, e consistem em informações complementares, normalmente inseridas nas embalagens e nos materiais de comunicação, que destacam algum benefício do produto.
O juízo de primeira instância decidiu que o uso da expressão ‘‘Heinz, o ketchup mais consumido do mundo’’ era lícito, desde que acompanhado de fonte que confirmasse a informação.
A Unilever, concorrente, recorreu da decisão, fundamentando, em resumo, que o consumidor não consegue medir se a empresa é melhor em tudo o que faz, configurando publicidade enganosa, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença.
O caso foi levado ao STJ, que permitiu que a Heinz utilize as referidas expressões. Para o Ministro Relator Marco Buzzi, não é razoável proibir uma empresa de se autoproclamar a melhor em sua área de atuação, especialmente quando não deprecia a concorrência.
O Relator sustentou ainda que a concorrente usa há anos o claim publicitário ‘‘Hellman’s, a verdadeira maionese’’ e essa expressão também foi utilizada em outras linhas de seus produtos, como ‘‘o verdadeiro ketchup’’ e ‘‘o bom de verdade’’, contradizendo-se e violando a boa-fé, haja vista o comportamento similar ao praticado por si.
Fonte: Ref. REsp 1759745- Fonte: STJ
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