Por Matheus de Quadros.

Foi publicada a Portaria MF n. 20/2023, que altera a forma de julgamento dos processos tributários e aduaneiros no âmbito das Delegacias de Julgamento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – DRJ. 

O objetivo da portaria é regulamentar os processos contenciosos de baixa complexidade, assim compreendido aquele cujo lançamento fiscal não supere 1.000 (mil) salários-mínimos.  

Tal medida se deu após a aprovação da Medida Provisória 1.160/2023, que limitou o acesso do contribuinte ao CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), a fim de viabilizar o julgamento por decisão monocrática em primeira instância, em casos de menor valor e de baixa complexidade.  

Antes da publicação da Portaria, o valor de alçada para viabilizar os recursos ao CARF seria de no mínimo 60 (sessenta) salários-mínimos e os demais poderiam ser alçados ao CARF via recurso voluntário. 

Apesar de limitar o acesso ao CARF aos processos de baixa complexidade, o Ministério busca oportunizar uma revisão colegiada das decisões proferidas no âmbito das DRJs, ao permitir que o contribuinte possa apresentar recurso da decisão monocrática, que será julgado por órgão colegiado dentro da própria DRJ. 

Últimos Insights



FIM DA DISCUSSÃO ACERCA DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA NOS CONTRATOS?

Por Matheus de Quadros Cullmann | Publicado em 26/07/2024 A Lei n. 14.905/2024 foi sancionada recentemente e trouxe significativa alteração no Código Civil brasileiro....

Continue lendo

DOS INCENTIVOS FISCAIS PARA DOAÇÕES

Por Jean Carlos Campos | Publicado em 24/07/2024. Recente acompanhamos, com muita tristeza, uma das maiores catástrofes climáticas que assolou o estado do Rio Grande do Sul....

Continue lendo

DA IMPORTÂNCIA DA DUE DILIGENCE IMOBILIÁRIA NA AQUISIÇÃO OU VENDA DE IMÓVEL

Por Rafaela Bueno. | Publicado em 22/07/2024. A Due Diligence imobiliária é um processo de investigação e análise de dados e documentos que permite obter informações...

Continue lendo