Por Matheus de Quadros.

Foi publicada a Portaria MF n. 20/2023, que altera a forma de julgamento dos processos tributários e aduaneiros no âmbito das Delegacias de Julgamento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – DRJ. 

O objetivo da portaria é regulamentar os processos contenciosos de baixa complexidade, assim compreendido aquele cujo lançamento fiscal não supere 1.000 (mil) salários-mínimos.  

Tal medida se deu após a aprovação da Medida Provisória 1.160/2023, que limitou o acesso do contribuinte ao CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), a fim de viabilizar o julgamento por decisão monocrática em primeira instância, em casos de menor valor e de baixa complexidade.  

Antes da publicação da Portaria, o valor de alçada para viabilizar os recursos ao CARF seria de no mínimo 60 (sessenta) salários-mínimos e os demais poderiam ser alçados ao CARF via recurso voluntário. 

Apesar de limitar o acesso ao CARF aos processos de baixa complexidade, o Ministério busca oportunizar uma revisão colegiada das decisões proferidas no âmbito das DRJs, ao permitir que o contribuinte possa apresentar recurso da decisão monocrática, que será julgado por órgão colegiado dentro da própria DRJ. 

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