Por Maria Fernanda Chiodini Rabello.

Recorrentemente as concessionárias de energia elétrica realizam inspeções nos medidores das unidades consumidoras, cujo o objetivo é apurar eventuais irregularidades nas informações de leitura da energia a ser cobrada. Essas irregularidades são passíveis de penalidades administrativas, como a cobrança da diferença da energia não paga (mas utilizada) e, até mesmo, a interrupção do fornecimento de eletricidade.

Essas inspeções são regidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, e devem obedecer aos critérios legais instituídos por meio da Resolução Normativa nº 1000/2021, a qual estabelece regras na prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica.

A Resolução Normativa estabelece critérios como; realizar o procedimento na presença do consumidor ou seu representante legal, se constatada irregularidade emitir um Termo de Ocorrência e Inspeção – TOI, disponibilizar ao consumidor cópia legível do termo etc.

Entretanto, muitas vezes as fiscalizações não obedecem às disposições legais, impondo unilateralmente aos consumidores penalidades administrativas por supostas irregularidades sem respeitar o procedimento legal.

Nesse sentido, o Poder Judiciário entende que a fraude detectada unilateralmente pela concessionária de energia elétrica é ilegal. Ou seja, emitir um TOI sem a presença do consumidor ou seu representante e não oportunizar o contraditório e ampla defesa vai de encontro com o regramento vigente, culminando na nulidade do ato e reparação civil.

Assim, o consumidor que for lesado pela aplicação de penalidade administrativa irregular, deve buscar no judiciário a nulidade do ato, a devida reparação material e, em muitos casos, a reparação moral.

Últimos Insights



MARCO LEGAL DOS SEGUROS: O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE A NOVA LEI Nº 15.040/2024

Por Júlia Ramalho Pereira Tasca. | Publicado em 20/12/2024. A recente promulgação da Lei nº 15.040/2024, em 9 de dezembro de 2024, trouxe mudanças significativas para...

Continue lendo

MUDANÇAS NA LEGISLAÇÃO DO ITCMD NO PARANÁ: OPORTUNIDADE PARA PLANEJAR COM SEGURANÇA

Por Ana Paula Gonzatti Fortes. | Publicado em 17/12/2024. O Projeto de Lei nº 730/2024, de autoria do Poder Executivo, está em tramitação na Assembleia Legislativa do...

Continue lendo

POSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO DE ICMS SOBRE TRANSPORTE INTERESTADUAL DE COMBUSTÍVEIS

Por Emilli Fátima Haskel da Silva. | Publicado em 17/12/2024. Com base em previsão da Constituição Federal, a Lei Complementar n. 192/2022 instituiu o ICMS-Monofásico...

Continue lendo