Por Rafaela Bueno

 

O CARF é um órgão colegiado integrante da estrutura do Ministério da Fazenda, tem por finalidade julgar recursos de ofício e voluntário de decisão de 1ª instância, bem como os recursos de natureza especial, que versem sobre a aplicação da legislação referente a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

O voto de qualidade é um método de desempate dos julgamentos realizados em órgãos colegiados, o qual está previsto na maioria dos regimentos internos destes órgãos de julgamento.

Segundo essa metodologia, ocorrendo empate no julgamento, caberá a decisão final ao presidente da Turma Julgadora, que dará o voto de minerva, ou seja, o voto de desempate.

Quando falamos em julgamento junto ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, na prática, esse voto era proferido em favor do Fisco.

Esse critério foi alterado em 2020, onde foi aprovada lei federal que determinou que, ocorrendo empate no julgamento, a decisão deveria ser proferida em favor do contribuinte.

Essa medida foi muito importante para as empresas, pois as empresas passaram a ingressar com ações judiciais para desconstituir às decisões do CARF.

Contudo, no início de janeiro deste ano, o Governo Federal aprovou a Medida Provisória nº 1.160/2023, que restabelece o voto de qualidade perante o CARF.

Essa alteração pode prejudicar as empresas e muitas já estão ingressando com ações judiciais para suspender os julgamentos no CARF e afastar o voto de qualidade. Por isso, é preciso estar atento às movimentações judiciais sobre esse assunto.

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