STF DELIMITA NOVOS CONTORNOS PARA AJUIZAMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA
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Por Ana Caroline Quelin de Lima.
A curatela é um instrumento jurídico que tem por objetivo a proteção das pessoas maiores de 18 (dezoito) anos que, por situação transitória ou permanente, não possuem condições de reger os atos da própria vida e administrar seus bens.
Com a instituição da Lei Brasileira de Inclusão (Lei n. 13.146/2015), a curatela ganhou novas diretrizes com objetivo de conciliar a proteção com espaços de autonomia, não sendo mais tratada como uma interdição.
É uma medida excepcional, que será fixada pelo juiz de forma proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada curatelado, devendo durar o menor tempo possível, pretendendo prestar mais assistência ao curatelado do que lhe retirar direitos.
A proteção por meio da curatela abrange somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto do curatelado. Ou seja, mantém-se ao curatelado o controle dos aspectos existenciais da sua vida.
A Cassuli Advocacia e Consultoria possui uma equipe prontamente preparada para auxiliá-lo com relação ao tema exposto e se coloca à disposição para auxiliar nas providências necessárias e cabíveis.
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