Por Jin San Sampaio.

As deliberações dos sócios são tomadas em reunião ou em assembleia, conforme previsto no contrato social da empresa.

A assembleia dos sócios será o órgão deliberativo obrigatório caso a sociedade limitada tenha mais de dez sócios, será optativo caso tenha menos de onze sócios, podendo escolher no contrato social por assembleia ou reunião de sócios (Art. 1072, § 1º do Código Civil).

A diferença mais acentuada se dá nas formalidades da assembleia. Para exemplificar: A convocação da assembleia de sócios deve ser publicada pelo menos três vezes em órgão oficial da União ou do Estado (dependendo da localidade da sede social).

Enquanto que na reunião de sócios, a deliberação é menos rigorosa quanto a sua formalidade, justamente pela falta de regramento na sua realização. É possível, inclusive, determinar no contrato social que a reunião de sócios possa ocorrer via e-mail, por exemplo.

A princípio, quando a sociedade puder optar livremente entre as duas formas de deliberação, a mais escolhida é a reunião de sócios justamente pela liberdade e celeridade na realização.

Também, é possível a realização de reunião ou assembleia de sócios virtual ou semipresencial, desde que observadas a Instrução Normativa nº 81 do DREI.

Últimos Insights



NAVEGANDO PELA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL: DESAFIOS E SOLUÇÕES PARA EMPRESAS NO BRASIL

Por Rubens Vaz Junior. | Publicado em 10/03/2025. No Brasil, as empresas que exercem atividades potencialmente poluidoras ou que utilizam recursos ambientais enfrentam uma...

Continue lendo

CONVÊNIO ICMS 109/2024: IMPACTOS NA TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DE MESMA TITULARIDADE

Por Eduardo Garcia. | Públicado em 03/03/2025. Em 7 de outubro de 2024, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou o Convênio ICMS nº 109/2024,...

Continue lendo

STF JULGA INCONSTITUCIONAL O ICMS ANTECIPADO COBRADO PELO ESTADO DO CEARÁ

Por André Aloisio Hinterholz. | Publicado em 26/02/2025. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI n. 7616, finalizado em 14/02/2025, julgou inconstitucionais os...

Continue lendo