Por Tatiane Sanches
Os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) em sua primeira decisão sobre o tema em segunda instância decidiram que, salvo às bonificações concedidas em dinheiro, os descontos e bonificações em mercadorias obtidas pelo comprador não constituem receitas passíveis de incidência das contribuições ao PIS e a COFINS, mas sim, mera redução do custo de aquisição das mercadorias que ensejaram os descontos e as bonificações.
O cenário de discussão sobre o tema iniciou-se em 2017 quando a Receita Federal através da Solução de Consulta COSIT nº 542, manifestou seu entendimento de que as bonificações em dinheiro e abatimentos que eram recebidos de fornecedores pelos varejistas, estariam sujeitos à tributação das referidas contribuições.
Desde então, com o posicionamento da RFB muitos dos contribuintes de diversos setores foram autuados pelo órgão e sentiram-se obrigados a recorrerem ao judiciário, por entenderem que por ser uma prática de mercado o oferecimento de descontos e bonificações, esta modalidade de “repasse” em decorrência de acordos comerciais, não constituem receita e sim custo de aquisição e por conseguinte não teriam incidência de PIS e COFINS.
Recentemente, ainda em consonância com a decisão do TRF-4 com aplicação da regra de desempate pró-contribuinte pelo presidente da turma Carlos Henrique de Oliveira, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) em seu processo de nº 10480.722794/2015-59, decidiu por dar provimento ao recurso do contribuinte Bompreço Supermercados do Nordeste pela não incidência de PIS e COFINS sobre os descontos obtidos na aquisição de mercadorias, repercutindo assim em uma alteração na jurisprudência da turma com relação ao tema.
As decisões favoráveis aos contribuintes do TRF-4 e do CARF, atualmente, nos trazem precedentes de extrema relevância à sustentabilidade jurídica sobre o tema, não só no âmbito administrativo, como também em sede de defesa nos autos de infração porventura lavrados pelo fisco.
Para tanto, a equipe Cassuli Advocacia e Consultoria está prontamente preparada para auxiliá-lo com relação ao tema exposto e se coloca à disposição para auxiliar nas providências necessárias e cabíveis.