Por Nicolas Laércio Doege

Na última terça-feira, dia 02/08/2022, a Receita Federal do Brasil trouxe novidades acerca de alguns temas que interessam aos contribuintes brasileiros, em uma reunião realizada com a Confederação Nacional da Indústria – CNI.

Quanto à Reforma Tributária, a Receita Federal acredita que o tema deve voltar à discussão apenas em 2023, ressaltando como ponto positivo a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS, em substituição à contribuição ao PIS/PASEP e à COFINS.

No tocante às alterações do Imposto Renda propostas pela reforma, é consenso que a redução da alíquota do imposto para as empresas deve ter como contrapartida a tributação dos dividendos, mas é ponto de atenção o percentual de redução da alíquota e o fim do mecanismo dos Juros Sobre Capital Próprio.

Sobre Tributação de Lucros no Exterior, o órgão federal enviará ao Legislativo o texto para uma Medida Provisória que prorrogará os benefícios de crédito presumido e consolidação dos resultados na tributação de lucros no exterior das multinacionais brasileiras, mecanismos fundamentais para garantir a competitividade das empresas brasileiras no exterior.

A respeito de Preços de Transferência, a Receita Federal também enviará ao Legislativo o texto para outra medida provisória determinando novas regras para os preços de transferência, de modo a convergir com as regras estabelecidas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE para que o Brasil passe a integrar a entidade.

Por fim, sobre a Redução das Alíquotas do IPI, especificamente sobre a revisão da redução das alíquotas de determinadas mercadorias produzidas na Zona Franca de Manaus – ZFM, a Receita Federal esclareceu que considerou dois critérios, quais sejam, a relevância do produto no total do faturamento da ZFM, e a relevância da produção na ZFM em relação à produção do produto no Brasil.

A Cassuli Advocacia e Consultoria continuará acompanhando de perto as informações do mundo jurídico e informando seus stakeholders.

Últimos Insights



RELAÇÕES DE CONSUMO NAS TRANSAÇÕES DO AGRONEGÓCIO: CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR APLICADO NO SEGURO AGRICOLA

Por Elisangela Dacio. Recentemente a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul/MS, julgou improcedente Agravo de Instrumento nº...

Continue lendo

STF TEM MAIORIA PARA MANTER DECISÃO SOBRE COISA JULGADA E SUA MODULAÇÃO EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA

Por Rafaela Bueno. O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, julgou dois Recursos Extraordinários – RE 949297 (Tema 881) e RE 955227 (Tema 885), que...

Continue lendo

O PROJETO DE LEI Nº 334/2023 QUE PRORROGAVA ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2027 A DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO PARA 17 SETORES QUE MAIS EMPREGAM NO PAÍS, FOI VETADO INTEGRALMENTE

Por Christian Oliver Stolle. A decisão foi tomada na data limite, o prazo para a análise presidencial se encerrou nesta quinta-feira (23), e será publicada no Diário...

Continue lendo