Por Nicolas Laércio Doege
Na última terça-feira, dia 02/08/2022, a Receita Federal do Brasil trouxe novidades acerca de alguns temas que interessam aos contribuintes brasileiros, em uma reunião realizada com a Confederação Nacional da Indústria – CNI.
Quanto à Reforma Tributária, a Receita Federal acredita que o tema deve voltar à discussão apenas em 2023, ressaltando como ponto positivo a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS, em substituição à contribuição ao PIS/PASEP e à COFINS.
No tocante às alterações do Imposto Renda propostas pela reforma, é consenso que a redução da alíquota do imposto para as empresas deve ter como contrapartida a tributação dos dividendos, mas é ponto de atenção o percentual de redução da alíquota e o fim do mecanismo dos Juros Sobre Capital Próprio.
Sobre Tributação de Lucros no Exterior, o órgão federal enviará ao Legislativo o texto para uma Medida Provisória que prorrogará os benefícios de crédito presumido e consolidação dos resultados na tributação de lucros no exterior das multinacionais brasileiras, mecanismos fundamentais para garantir a competitividade das empresas brasileiras no exterior.
A respeito de Preços de Transferência, a Receita Federal também enviará ao Legislativo o texto para outra medida provisória determinando novas regras para os preços de transferência, de modo a convergir com as regras estabelecidas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE para que o Brasil passe a integrar a entidade.
Por fim, sobre a Redução das Alíquotas do IPI, especificamente sobre a revisão da redução das alíquotas de determinadas mercadorias produzidas na Zona Franca de Manaus – ZFM, a Receita Federal esclareceu que considerou dois critérios, quais sejam, a relevância do produto no total do faturamento da ZFM, e a relevância da produção na ZFM em relação à produção do produto no Brasil.
A Cassuli Advocacia e Consultoria continuará acompanhando de perto as informações do mundo jurídico e informando seus stakeholders.