Por Nicolas Laércio Doege

Na última terça-feira, dia 02/08/2022, a Receita Federal do Brasil trouxe novidades acerca de alguns temas que interessam aos contribuintes brasileiros, em uma reunião realizada com a Confederação Nacional da Indústria – CNI.

Quanto à Reforma Tributária, a Receita Federal acredita que o tema deve voltar à discussão apenas em 2023, ressaltando como ponto positivo a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS, em substituição à contribuição ao PIS/PASEP e à COFINS.

No tocante às alterações do Imposto Renda propostas pela reforma, é consenso que a redução da alíquota do imposto para as empresas deve ter como contrapartida a tributação dos dividendos, mas é ponto de atenção o percentual de redução da alíquota e o fim do mecanismo dos Juros Sobre Capital Próprio.

Sobre Tributação de Lucros no Exterior, o órgão federal enviará ao Legislativo o texto para uma Medida Provisória que prorrogará os benefícios de crédito presumido e consolidação dos resultados na tributação de lucros no exterior das multinacionais brasileiras, mecanismos fundamentais para garantir a competitividade das empresas brasileiras no exterior.

A respeito de Preços de Transferência, a Receita Federal também enviará ao Legislativo o texto para outra medida provisória determinando novas regras para os preços de transferência, de modo a convergir com as regras estabelecidas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE para que o Brasil passe a integrar a entidade.

Por fim, sobre a Redução das Alíquotas do IPI, especificamente sobre a revisão da redução das alíquotas de determinadas mercadorias produzidas na Zona Franca de Manaus – ZFM, a Receita Federal esclareceu que considerou dois critérios, quais sejam, a relevância do produto no total do faturamento da ZFM, e a relevância da produção na ZFM em relação à produção do produto no Brasil.

A Cassuli Advocacia e Consultoria continuará acompanhando de perto as informações do mundo jurídico e informando seus stakeholders.

Últimos Insights



A RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL NA UNIÃO ESTÁVEL: A POSSIBILIDADE DE PENHORA DE BENS POR DÍVIDAS CONTRAÍDAS POR UM DOS CONVIVENTES

Por Matheus de Quadros Cullmann. | Públicado em 16/04/2025. A união estável, como entidade familiar reconhecida constitucionalmente (art. 226, §3º, da Constituição...

Continue lendo

APROVAÇÃO DE CONTAS E DELIBERAÇÕES DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA: O MOMENTO DE ALINHAR E FORMALIZAR A GESTÃO DA SOCIEDADE

Por Elisangela Bitencourt. | Publicado em 11/04/2025. O mês de abril é o mês em que tradicionalmente se realiza a Assembleia Geral Ordinária (AGO) nas sociedades...

Continue lendo

TRIBUTAÇÃO NO E-COMMERCE: EMPRESAS PODEM DEDUZIR COMISSÕES PAGAS A MARKETPLACES DO IRPJ E DA CSLL

Por Emilli Fátima Haskel da Silva. | Publicado em 08/04/2025. Em recente Solução de Consulta, a Receita Federal do Brasil reconheceu a possibilidade de uma empresa de...

Continue lendo