A PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO DIGITAL NO NOVO CÓDIGO CIVIL
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Por Julia Turrek
Se sua empresa recebeu um auto de infração ambiental pela falta de licença, você pode se surpreender pelos problemas que ainda podem ter origem nesta sanção administrativa.
O primeiro destes problemas envolve o desconhecimento dos tipos de responsabilização envolvidas em uma irregularidade ambiental. Isso porque quando uma irregularidade de natureza ambiental ocorre, o sujeito que a pratica (ou deixa ela acontecer) pode ser submetido a responsabilização nas esferas administrativa (as penalidades mais comuns são multa, embargo, suspensão e apreensão), civil (sendo obrigado a indenizar, compensar ou recuperar eventual dano ambiental) e criminal (apuração da ocorrência de crime ambiental).
É o que no direito ambiental se chama de tripla responsabilidade ambiental.
O segundo problema é que muitas vezes estas deixam de buscar um profissional especializado para avaliar a extensão da responsabilidade no caso específico do ato praticado.
Em muitos casos, é obrigação do órgão ambiental comunicar o próprio Ministério Público que houve a infração ambiental e por isso é importante que antes de realizar o pagamento da multa, a empresa avalie todos os reflexos jurídicos que possam acontecer partir desta decisão, inclusive com implicação para os sócios ou gestores.
O terceiro e último problema diz respeito a falta de uma definição de estratégia a médio e/ou longo prazo, pois muitas vezes a multa ambiental representa apenas o início de uma responsabilização maior por um possível ato ambiental, e com o apoio de equipe técnica e acompanhamento de um profissional especializado é possível identificar e traçar uma estratégia de defesa a médio e/ou longo prazo.
É por estas razões que recomendamos sempre uma avaliação dos riscos aplicáveis ao caso concreto, assim como a definição de uma estratégia de ação a médio e/ou longo prazo, assim como desenhará a conduta a ser adotada pela empresa e gestores à curto prazo.
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