Por Vitor Carvalho Barbosa

Foi aprovada no final da última semana a Lei n. 14.375/22, que traz alterações na transação tributária federal, então prevista na Lei n. 13.988/20.

As alterações trazem facilidades para pagamento de dívidas junto à União, Autarquias e Fundações Federais, tornando mais atrativa as condições para regularização tributária e redução do passivo fiscal. Com isso os contribuintes que se encontram nessas condições podem utilizar do programa para manter a sua saúde financeira.

Dentre os benefícios destaca-se os seguintes, que podem ser concedidos de forma cumulada:

  • O uso de precatórios ou de direito creditório reconhecido em sentença judicial para amortização da dívida tributária, multa e juros;
  • A utilização de prejuízos fiscais de IRPJ e base de cálculo negativa de CSLL, até o limite de 70% do saldo remanescente após a aplicação dos descontos, se houver;
  • Ampliação do limite máximo de descontos, alterando o antigo limite de 50% de redução para 65%;
  • Alteração do limite de prazo para quitação dos créditos para 120 meses;
  • Possibilidade de inserir na transação tributária, os créditos tributários ainda em trâmite no contencioso administrativo fiscal;
  • Dispensa de obrigatoriedade de garantia como condição para celebração da transação tributária.

Apesar de já ter sido publicada a nova Lei da Transação, a PGFN – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e a RFB – Receita Federal do Brasil devem regulamentar sua aplicação, a qual deverá ocorrer nos próximos dias.

A CASSULI ADVOCACIA E CONSULTORIA estará atenta aos desdobramentos desta nova Lei e disponibilizará aos seus clientes e parceiros as informações pertinentes sobre as consequências contábeis e fiscais relacionadas a esse tema.

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