Por Pietra Mandic

A compra de um imóvel rural no Brasil requer atenção do comprador para uma série de informações que devem ser verificadas antes de ser firmado qualquer tipo de negócio jurídico.

No caso dos imóveis rurais, na operação de compra deve se ter ainda mais cautela, tendo em vista a série de restrições legais específicas impostas para estes tipos de propriedades no país.

O primeiro passo é verificar a matrícula imobiliária da propriedade, a fim de conferir se quem está vendendo é realmente o proprietário do imóvel. Além disso, muitos imóveis rurais podem não possuir matrícula, existindo apenas a ocupação por meio de posse, devendo a titularidade ser regularizada por meio de aquisição do título ou usucapião.

Convém lembrar, ainda, que os imóveis rurais estão sujeitos a realização do georrefereciamento e ao registro do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural junto ao INCRA.

Na esfera dos aspectos ambientais do imóvel, deve ser verificada a existência da área de reserva legal, que pode variar de 20% a 80% da vegetação nativa da propriedade, sob pena de incidir multa administrativa e transferência da responsabilidade pela recomposição desta reserva ao futuro proprietário do imóvel.

Por fim, é importante observar a parcela existente no imóvel quanto as áreas de preservação permanente ou, ainda, se a propriedade está localizada dentro ou no entorno de áreas de especiais proteção (áreas indígenas, parques nacionais ou áreas de ambiental interesse), e principalmente, se foram realizadas intervenções irregulares no imóvel (corte de vegetação, queimadas, etc).

Por isso recomendamos que antes de adquirir um imóvel rural, é importante que seja realizada uma verificação adequada quanto a situação jurídica do imóvel, que engloba tanto os aspectos imobiliários quanto também a situação e histórico ambiental da propriedade, garantindo, assim, uma operação segura ao comprador.

 

 

 

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