Por Ana Luiza Schweitzer

Em julgamento finalizado no dia 03/06/2022 o STF decidiu que sobre os valores recebidos à título de alimentos ou pensão alimentícia não deve incidir o Imposto de Renda (IR). Ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5422, ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM em 2015, questionou-se os efeitos da Lei nº 7.713/88, que previa a incidência do IR sobre as obrigações alimentares recebidas.

O Ministro Dias Toffoli, que foi acompanhado pela maioria dos demais Ministros, reconheceu que os valores recebidos à título de alimentos ou de pensão alimentícia representam apenas uma entrada de valores nas contas financeiras e não configuram renda ou proventos de qualquer natureza, o que justificaria a incidência do IR

Ainda, a decisão destacou que a tributação ensejaria uma espécie de bis in idem, ou seja, o valor seria tributado duas vezes, pois, a primeira tributação ocorre quando do recebimento do provento pelo alimentante (salário, dividendos etc.)  e a segunda quando alimentado recebe a sua pensão alimentícia.

Parte deste posicionamento não foi acompanhado pelo Min. Gilmar Mendes. Este sustentou que a parcela paga pelo alimentante é deduzida da base de cálculo do tributo por previsão legal, por isso, não haveria uma dupla tributação. Além disso, entendeu que deveria ser aplicada a tabela progressiva do IR, justamente para que possa valer o princípio da isonomia.

Apesar deste entendimento divergente, prevaleceu o entendimento que os valores recebidos à título de pensão alimentícia não estão sujeitos à tributação, devendo ser deduzidos da base de cálculo do IRPF.

A CASSULI ADVOCACIA E CONSULTORIA continuará acompanhando de perto as informações do mundo jurídico e informando seus stakeholders.

Últimos Insights



APROVAÇÃO DE CONTAS E DELIBERAÇÕES DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA: O MOMENTO DE ALINHAR E FORMALIZAR A GESTÃO DA SOCIEDADE

Por Elisangela Bitencourt. | Publicado em 11/04/2025. O mês de abril é o mês em que tradicionalmente se realiza a Assembleia Geral Ordinária (AGO) nas sociedades...

Continue lendo

TRIBUTAÇÃO NO E-COMMERCE: EMPRESAS PODEM DEDUZIR COMISSÕES PAGAS A MARKETPLACES DO IRPJ E DA CSLL

Por Emilli Fátima Haskel da Silva. | Publicado em 08/04/2025. Em recente Solução de Consulta, a Receita Federal do Brasil reconheceu a possibilidade de uma empresa de...

Continue lendo

PROJETO DE LEI 4/25 E OS IMPACTOS NA RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS

Por Thais dos Santos Borba. | Publicado em 24/03/2025. No dia 31 de janeiro de 2025 foi protocolado no Senado Federal o Projeto de Lei 4/25, que propõe um Novo Código...

Continue lendo