REFORMA TRIBUTÁRIA: NOVAS REGRAS E AJUSTES NO IVA
Por Bianca Cristine Cardozo Hennig. | Publicado em 27/01/2025 Em 16 de janeiro de 2025, o Governo Federal sancionou a regulamentação da reforma tributária, que institui...
Continue lendoCategoria: Artigos
Em julgamento finalizado no dia 03/06/2022 o STF decidiu que sobre os valores recebidos à título de alimentos ou pensão alimentícia não deve incidir o Imposto de Renda (IR). Ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5422, ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM em 2015, questionou-se os efeitos da Lei nº 7.713/88, que previa a incidência do IR sobre as obrigações alimentares recebidas.
O Ministro Dias Toffoli, que foi acompanhado pela maioria dos demais Ministros, reconheceu que os valores recebidos à título de alimentos ou de pensão alimentícia representam apenas uma entrada de valores nas contas financeiras e não configuram renda ou proventos de qualquer natureza, o que justificaria a incidência do IR
Ainda, a decisão destacou que a tributação ensejaria uma espécie de bis in idem, ou seja, o valor seria tributado duas vezes, pois, a primeira tributação ocorre quando do recebimento do provento pelo alimentante (salário, dividendos etc.) e a segunda quando alimentado recebe a sua pensão alimentícia.
Parte deste posicionamento não foi acompanhado pelo Min. Gilmar Mendes. Este sustentou que a parcela paga pelo alimentante é deduzida da base de cálculo do tributo por previsão legal, por isso, não haveria uma dupla tributação. Além disso, entendeu que deveria ser aplicada a tabela progressiva do IR, justamente para que possa valer o princípio da isonomia.
Apesar deste entendimento divergente, prevaleceu o entendimento que os valores recebidos à título de pensão alimentícia não estão sujeitos à tributação, devendo ser deduzidos da base de cálculo do IRPF.
A CASSULI ADVOCACIA E CONSULTORIA continuará acompanhando de perto as informações do mundo jurídico e informando seus stakeholders.
Por Bianca Cristine Cardozo Hennig. | Publicado em 27/01/2025 Em 16 de janeiro de 2025, o Governo Federal sancionou a regulamentação da reforma tributária, que institui...
Continue lendoPor Aline Winckler Brustolin Woisky. | Publicado em 24/01/2025. A partir de maio de 2025, todas as empresas brasileiras deverão incorporar a análise de riscos...
Continue lendoPublicado em 16/01/2025. Ao final de 2024, o Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei Complementar n.º 68, que regulamenta a Reforma Tributária. Com isso, as...
Continue lendo