Por Amanda Aquino

Para aqueles que possuem o interesse em regulamentar sucessão patrimonial, realizar doações ou regularizar heranças recebidas ou realizadas no exterior, importante se atentar ao que restou decidido nesta última sexta-feira (03/06/2022), quando do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), proposta pelo Procurador-Geral da República, em que o STF estabeleceu o prazo de 12 (doze) meses para que o Congresso Nacional edite uma Lei Complementar com normativas gerais definidoras do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre doações e heranças decorrentes do exterior.

Existem projetos de lei sobre este tema já em tramitação no Congresso Nacional, e agora com a determinação dada pelo STF, a aceleração para que a questão seja tratada de forma constitucional legitimará a cobrança do ITCMD que deverá ser mais efetiva.

De acordo com a Constituição Federal, a competência para instituição do ITCMD sobre doações e heranças que envolvam doador ou bens localizados no exterior deve ser regulada por Lei Complementar Federal.

Todavia, diante da cobrança por parte de alguns Estados sem a existência desta lei, inúmeras ações foram ajuizadas questionando a inconstitucionalidade da cobrança do imposto, tendo o STF já manifestado em diversas ocasiões pela inconstitucionalidade da sua cobrança, uma vez que ausente qualquer regulamentação a respeito.

Agora, tendo em vista a manifestação da ADO, o STF fez um ultimato ao Congresso Nacional, o qual terá, como dito, apenas 12 meses para adotar as providencias pertinentes a esta regulamentação, , sendo que referido prazo começa a contar a partir da publicação da ata de julgamento do acórdão da ADO.

Após a edição e validação da Lei Complementar, é certo que os Estados estarão aptos a realizar a cobrança do ITCMD sobre as doações e heranças que envolvam bens ou doadores localizados fora do território nacional.

A CASSULI ADVOCACIA E CONSULTORIA permanecerá atualizada acerca do tema, e fica à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.

Últimos Insights



STF DELIMITA NOVOS CONTORNOS PARA AJUIZAMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA

Por Gisele Amorim Sotero Pires. | Publicado em 07/05/2025. No último dia 23, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou importante interpretação constitucional sobre os...

Continue lendo

STF DECIDE SOBRE A MORATÓRIA DA SOJA: O QUE MUDA PARA O PRODUTOR

Por Rubens Sergio dos Santos Vaz Junior. | Publicado em 06/05/2025. Foi publicada decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Lei Estadual nº 12.709/2024, do Estado...

Continue lendo

A IMPLEMENTAÇÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA E O APROVEITAMENTO DOS CRÉDITOS DE PIS E COFINS: DESAFIOS E OPORTUNIDADES PARA OS CONTRIBUINTES

Por Samuel Matheus Morais. | Publicado em 30/04/2025. (A transição para o novo sistema de tributação e os impactos sobre os créditos fiscais no contexto da LC nº...

Continue lendo