A PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO DIGITAL NO NOVO CÓDIGO CIVIL
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O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) tem como fato gerador a transmissão de bens e direitos em razão da abertura da sucessão ou por doação, dependendo, para ser instituído, de Lei Estadual ou Distrital, conforme o art. 155 da Constituição Federal.
O Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 6.818 (Estado do Paraná), nº 6.820 (Estado do Tocantins), nº 6.823 (Estado de Santa Catarina), nº 6.840 (Estado de Mato Grosso do Sul) e nº 6.833 (Distrito Federal), reconheceu a inconstitucionalidade das Leis Estaduais e Distrital que instituíram o ITCMD em casos que mantém conexão com o exterior.
Na fundamentação, a Rel. Min. Rosa Weber, que foi acompanhada por unanimidade, discorre que, em se tratando de incidência de ITCMD nos casos em que o doador mantiver domicílio ou residência no exterior ou ainda se o inventário é processado no exterior, ao teor do art. 155, § 1º, III da Constituição Federal, não há possibilidade de instituição do referido imposto por Estados e pelo Distrito Federal quando ausente Lei Complementar.
Em seu voto, a Relatora consigna que o STF já se debruçou sobre o tema quando da análise do RE 851.108/SP – Tema 851, sob Relatoria do Min. Dias Toffoli, onde se fixou a seguinte tese: “É vedado aos estados e ao Distrito Federal instituir o ITCMD nas hipóteses referidas no art. 155, § 1º, III, da Constituição Federal sem a edição da lei complementar exigida pelo referido dispositivo”.
Assim, o STF reafirma posição de que é imprescindível a edição de Lei Complementar para regular a incidência do ITCMD quando envolver o exterior, de modo que as Leis Estaduais e Distrital, nesta hipótese, detém eficácia contida, pois necessitam de Lei Complementar para produzir seus efeitos e mitigar eventual desinteligência entre requisitos, conflitos de competência, bitributação, não podendo, estes Entes Federativos, exercerem a plena competência em razão da ausência de Legislação Complementar.
A CASSULI ADVOCACIA E CONSULTORIA permanecerá atualizada acerca do tema, e fica à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
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