Por Aline Fulik Pereira

Na última segunda feira (09), foi publicado no Diário Oficial de Santa Catarina a sanção do Projeto de Lei (PL) 78/2022, convertido na Lei 18.368/2022, que promove, entre outras, a redução do ICMS do leite longa vida para 7%, diminuição do ICMS em alimentos de bares e restaurante para 3,2% e amplia o prazo de concessão do benefício fiscal da farinha com mistura para pães e para a cesta básica catarinense para 31 de dezembro de 2023.

O projeto foi enviado no início de abril para a Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), recebendo parecer favorável no dia 3 de maio pela Comissão de Finanças e Tributação e sancionado pelo Governador nesta sexta-feira (6).

O benefício fiscal para a cesta básica se encerraria em 30 de junho, atualmente, compõe a cesta básica o feijão, arroz, diversos tipos de farinhas, carnes e miudezas comestíveis de aves e suínos, misturas e pastas para a preparação de pães, mel, manteiga e agora a reinserção de leite longa vida.

O tema foi tratado em regime de urgência, dado a importância deste produto no consumo popular e na economia catarinense. Hoje, aproximadamente 92% do produto comercializado em Santa Catarina é originário do próprio Estado.

A manutenção de benefícios fiscais e a aplicação da correta tributação é um processo imprescindível, ainda mais em um ambiente pós pandêmico e de economia volátil e com concorrência cada vez mais acirrada. Nesse cenário, é fundamental contar com assessoria especializada na gestão corporativa e ter um bom planejamento tributário.

A CASSULI ADVOCACIA E CONSULTORIA permanecerá atualizada acerca do tema, e fica à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.

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