Por Aline Paez

Em recente decisão o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que imóvel oferecido pelo fiador como garantia contratual de livre e espontânea vontade, seja comercial ou residencial, é passível de penhora e não viola o direito à moradia mesmo sendo bem de família.

Segundo o Ministro Alexandre de Moraes, o fiador de locação que oferece seu bem imóvel como garantia contratual exerce seu direito sobre a sua propriedade e está ciente que seu patrimônio, ainda que seja seu único bem e de família, pode responder por eventual inadimplência, abrindo mão da impenhorabilidade.

Para o Ministro, a lei da impenhorabilidade do bem de família (Lei n. 8.009/1990), excepciona o instituto da fiança sem fazer qualquer diferenciação entre garantia à locação comercial ou à residencial (artigo 3º, inciso VII), e a distinção ofenderia o princípio da isonomia.

Além disso, constatou-se, através dos documentos apresentados no processo, que mais de 90% dos fiadores são pessoas físicas que entram como fiadores de sua própria empresa, e a impenhorabilidade do bem do fiador no contrato de locação comercial desestimularia os pequenos empreendedores por não recorrer a maneiras mais gravosas de fiança e, ainda, impede a descapitalização.

Fonte: Supremo Tribunal Federal – Tema 1127 – RE 1307334.

 

Últimos Insights



CRAM DOWN: AUTORIZAÇÃO JUDICIAL DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Por Julia Cristina Reinehr. Em um cenário econômico desafiador, muitas empresas se deparam com dificuldades financeiras, contexto em que identificam na recuperação...

Continue lendo

A IMPORTÂNCIA DA CONSULTORIA AMBIENTAL, PREVENTIVA E CONTENCIOSA PARA NEGÓCIOS

Por Rubens Sergio dos Santos Vaz Junior. Em um mundo cada vez mais consciente das questões ambientais, a gestão eficaz do passivo ambiental tornou-se um componente crucial...

Continue lendo

O STJ AUTORIZA PENHORA DE FATURAMENTO SEM OBSERVÂNCIA AO ROL TAXATIVO DE GARANTIAS

Por Pollyanna Cristina Packer Rodrigues. Foi levado ao crivo do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a sistemática dos Recursos Repetitivos (Tema 769), a controvérsia...

Continue lendo