Por Rubiane Beckert

O setor do Agronegócio, assim como os demais setores, possui obrigações fiscais e tributárias junto ao fisco e que merecem atenção.

O Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) é uma obrigação acessória instituída pela Instrução Normativa (IN) da Receita Federal do Brasil (RFB) nº 1.848 de 29 de novembro de 2018 tendo como objetivo o monitoramento da atividade no país, através da apuração dos resultados das atividades rurais, onde são incluídas as receitas, despesas de custeio, investimentos e demais valores que integram a atividade.

Em 2022, estarão obrigados à entrega da declaração, produtores rurais que obtiveram em 2021, receita bruta anual igual ou superior a R$ 4,8 milhões. O prazo de entrega foi prorrogado até 31 de maio do presente ano. Após o prazo estabelecido para entrega, o contribuinte estará sujeito a uma multa por atraso.

O LCDPR possui regras especificas e é uma exigência distinta do Livro Caixa da Atividade Rural, que funciona como uma declaração auxiliar ao Imposto de Renda da Pessoa Física, então é preciso ficar atento. O layout e as informações prestadas no Livro Caixa são mais simples do que no Livro Caixa Digital, o que pode vir a ser um desafio para produtores que aumentaram seus ganhos no ano-base de 2021. No LCDPR, as informações devem ser prestadas em campos específicos fixos do programa, ou seja, precisam ser mais completos e minuciosos. Caso um bom controle financeiro e fiscal não tenha sido feito anteriormente, essas exigências podem gerar mais trabalho agora.

O contribuinte ou seu procurador deve acessar o e-CAC com Certificado Digital para entrega do arquivo. É interessante que o contribuinte preencha o livro o quanto antes, assim terá tempo de acessar o sistema, verificar possíveis dúvidas de preenchimento, procurar as informações corretas e corrigir eventuais inconsistências antes do fim do prazo para a sua entrega.

Para quem já entregou, é válida uma revisão das informações. Várias inconsistências já foram identificadas pela Receita Federal pelos cruzamentos das informações ente o LCDPR e o IRPF.

Nesse sentido a CASSULI ADVOCACIA E CONSULTORIA fica à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos que se façam necessários sobre o tema.

Últimos Insights



A IMPORTÂNCIA DA CONSULTORIA AMBIENTAL, PREVENTIVA E CONTENCIOSA PARA NEGÓCIOS

Por Rubens Sergio dos Santos Vaz Junior. Em um mundo cada vez mais consciente das questões ambientais, a gestão eficaz do passivo ambiental tornou-se um componente crucial...

Continue lendo

O STJ AUTORIZA PENHORA DE FATURAMENTO SEM OBSERVÂNCIA AO ROL TAXATIVO DE GARANTIAS

Por Pollyanna Cristina Packer Rodrigues. Foi levado ao crivo do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a sistemática dos Recursos Repetitivos (Tema 769), a controvérsia...

Continue lendo

PGFN DEVE LANÇAR QUATRO EDITAIS DE TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA ATÉ JULHO DE 2024

Por Amanda Fernandes Hinterholz e André Aloisio Hinterholz. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) trabalha para lançar quatro editais de transação tributária...

Continue lendo