Por Marco Antônio Potter

Na noite de 31 de março, foi publicado o Decreto n.º 11.021/2022 que prorrogou o início de vigência da nova TIPI –tabela de Imposto sobre os produtos industrializados – (Decreto nº 10.923/2021) editada para alinhar a nomenclatura dos produtos ao Mercosul. Antes prevista para valer a partir de abril deste ano, sua validade foi postergada para 01/05/2022.

Com essa alteração, a versão anterior da TIPI (prevista no Decreto nº 8.950/2016) continua vigente por mais 30 dias, devendo ser observada as reduções de alíquotas em 25%, concedidas em fevereiro deste ano para vários seguimentos.

Essa publicação extraordinária causou alguns impactos tributários, entre eles sobre a redução concedida em fevereiro, uma vez que esta é objeto de discussão no STF e no Congresso Nacional, por possível prejuízo causado à Zona Franca de Manaus, especialmente quando tratado em ano eleitoral. Assim, sua prorrogação geraria maior prejuízo à ZFM.

Além disso, ainda se questiona qual seria o limite dessa redução de alíquotas, se seria vigente enquanto perdurar a antiga TIPI ou se seria estendida para sua nova versão. Para evitar qualquer tipo de discussão, a RFB divulgou em um comunicado publicado no dia 07/03/2022 que um novo decreto será editado para que as alterações das alíquotas do IPI sejam mantidas.

Diante dessas discussões envolvendo este tema, a CASSULI ADVOCACIA E CONSULTORIA permanecerá acompanhando as discussões a fim de comunicar seus clientes.

Últimos Insights



EXTINÇÃO DA DIME E A NÃO CONFORMIDADE EFD ICMS/IPI

Por Marliany Cristina Fiedler. | Publicado em 02/09/2024. Dentre as medidas definidas no Plano de Ajuste Fiscal de Santa Catarina (Pafisc) está a extinção da obrigação...

Continue lendo

INCIDÊNCIA DE PIS/COFINS E IRPJ/CSLL SOBRE VALORES ADVINDOS DA ATUALIZAÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO PELA TAXA SELIC.

Por Gustavo Kloch Neideck. | Publicado em 30/08/2024. Quando da atualização de valores relacionados à tributação, utiliza-se como índice de correção monetária a...

Continue lendo

INVENTÁRIO MAIS FÁCIL E RÁPIDO: CNJ LIBERA INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL PARA TODOS

Por Júlia Ramalho Pereira Tasca. | Publicado em 28/08/2024. No último dia 20 de agosto o Conselho Nacional de Justiça – CNJ aprovou mudança significativa no processo...

Continue lendo