Por Rafael Doro

Na última sexta feira (11) foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, a Lei Complementar Nº 192, de 11 de março de 2022, que promove alterações na forma de arrecadação do Imposto sobre à Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), bem como, altera as alíquotas das contribuições ao Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e ao Financiamento da Seguridade Social (COFINS) incidentes sobre os combustíveis.

Na sistemática até então vigente, além da cobrança do ICMS em mais de uma etapa da cadeia produtiva (plurifásica), o montante do imposto era determinado mediante à aplicação das alíquotas fixadas por cada Estado, e pelo Distrito Federal, sobre um preço ficto ao consumidor final (Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF), estabelecido em reuniões do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).

Com as alterações, o recolhimento ficará concentrado nos estabelecidos produtores (e a eles equiparados) ou importadores de combustíveis, cabendo ao CONFAZ definir uma única alíquota a ser utilizada em todo o território nacional. A base de cálculo, em detrimento do PMPF, passará a ser unidade a unidade de medida específica aplicável. (Lt, Kg, m³ etc). A mudança aplica-se à comercialização da gasolina, diesel, biodiesel, e gás liquefeito de petróleo (GLP).

Em paralelo às alterações promovidas na forma de arrecadação do ICMS, as alíquotas das contribuições destinadas ao PIS/PASEP e a COFINS, incidentes sobre o faturamento e importação de óleo diesel, biodiesel, GLP e querosene de aviação, foram reduzidas à 0 (zero), até 31 de dezembro de 2022.

Os contribuintes sujeitos à apuração não cumulativa das contribuições, em especial os do segmento de transporte, deverão atentar-se à manutenção dos créditos vinculados à aquisição de tais insumos, pois que poderá haver o aumento (indevido) dos custos de aquisição.

A CASSULI ADVOCACIA E CONSULTORIA fica à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos que se façam necessários sobre o tema.

Últimos Insights



INCIDÊNCIA DE IRPJ E CSLL NA VENDA DE CRÉDITOS DE REPOSIÇÃO FLORESTAL

Por Emilli Fátima Haskel da Silva. | Publicado em 21/10/2024. Na Solução de Consulta n. 249/2024, a Receita Federal proferiu entendimento sobre a incidência de IRPJ e...

Continue lendo

EXTINÇÃO DA DIRF EM 2025: IMPLICAÇÕES E PREPARAÇÕES PARA EMPRESAS

Por Bianca Cristine Cardozo Hennig. | Publicado em 18/10/2024. A Receita Federal anunciou a extinção da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) a...

Continue lendo

IMPACTO DA LEI Nº 14.973/2024: DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO E SEUS EFEITOS ATÉ 2028

Por Danielle Carvalho Souza. | Publicado em 16/10/2024. A desoneração da folha de pagamento tem sido uma política crucial para incentivar a competitividade e a...

Continue lendo