Por Rafael Doro

Na última sexta feira (11) foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, a Lei Complementar Nº 192, de 11 de março de 2022, que promove alterações na forma de arrecadação do Imposto sobre à Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), bem como, altera as alíquotas das contribuições ao Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e ao Financiamento da Seguridade Social (COFINS) incidentes sobre os combustíveis.

Na sistemática até então vigente, além da cobrança do ICMS em mais de uma etapa da cadeia produtiva (plurifásica), o montante do imposto era determinado mediante à aplicação das alíquotas fixadas por cada Estado, e pelo Distrito Federal, sobre um preço ficto ao consumidor final (Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF), estabelecido em reuniões do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).

Com as alterações, o recolhimento ficará concentrado nos estabelecidos produtores (e a eles equiparados) ou importadores de combustíveis, cabendo ao CONFAZ definir uma única alíquota a ser utilizada em todo o território nacional. A base de cálculo, em detrimento do PMPF, passará a ser unidade a unidade de medida específica aplicável. (Lt, Kg, m³ etc). A mudança aplica-se à comercialização da gasolina, diesel, biodiesel, e gás liquefeito de petróleo (GLP).

Em paralelo às alterações promovidas na forma de arrecadação do ICMS, as alíquotas das contribuições destinadas ao PIS/PASEP e a COFINS, incidentes sobre o faturamento e importação de óleo diesel, biodiesel, GLP e querosene de aviação, foram reduzidas à 0 (zero), até 31 de dezembro de 2022.

Os contribuintes sujeitos à apuração não cumulativa das contribuições, em especial os do segmento de transporte, deverão atentar-se à manutenção dos créditos vinculados à aquisição de tais insumos, pois que poderá haver o aumento (indevido) dos custos de aquisição.

A CASSULI ADVOCACIA E CONSULTORIA fica à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos que se façam necessários sobre o tema.

Últimos Insights



NAVEGANDO PELA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL: DESAFIOS E SOLUÇÕES PARA EMPRESAS NO BRASIL

Por Rubens Vaz Junior. | Publicado em 10/03/2025. No Brasil, as empresas que exercem atividades potencialmente poluidoras ou que utilizam recursos ambientais enfrentam uma...

Continue lendo

CONVÊNIO ICMS 109/2024: IMPACTOS NA TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DE MESMA TITULARIDADE

Por Eduardo Garcia. | Públicado em 03/03/2025. Em 7 de outubro de 2024, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou o Convênio ICMS nº 109/2024,...

Continue lendo

STF JULGA INCONSTITUCIONAL O ICMS ANTECIPADO COBRADO PELO ESTADO DO CEARÁ

Por André Aloisio Hinterholz. | Publicado em 26/02/2025. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI n. 7616, finalizado em 14/02/2025, julgou inconstitucionais os...

Continue lendo