Por Ana Caroline Quelin de Lima

Recentemente o Plenário do Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento de que a citação na ação de cobrança é meio suficiente para dar ciência ao devedor acerca da cessão do crédito procedida em favor do exequente credor.

Essa decisão é importante porque apesar do Código Civil prever que a cessão de crédito só terá eficácia em relação ao devedor quando este for notificado, em se tratando de demanda judicial a citação judicial supre a necessidade prévia de notificação pelo credor acerca da cessão.

Na ocasião a Relatora do caso, Ministra Laurita Vaz, afirmou que a intenção da Lei é noticiar ao devedor de quem é o seu novo credor, para que não pague ao credor anterior que cedeu o crédito, e portanto, é suficiente a mera citação na ação de cobrança para cumprir esse objetivo: “A partir da citação, o devedor toma ciência inequívoca sobre a cessão de crédito e, por conseguinte, a quem deve pagar. Assim, a citação revela-se suficiente para cumprir a exigência de cientificar o devedor da transferência do crédito”.

Esse entendimento majoritário da Corte pacifica as divergências existentes no âmbito do Tribunal e influenciará todas as demais decisões Brasil afora, diminuindo as incertezas em torno do instituto.

A CASSULI ADVOCACIA E CONSULTORIA continuará acompanhando de perto as informações do mundo jurídico e informando seus stakeholders.

Últimos Insights



ESG NA PRÁTICA EMPRESARIAL: SUSTENTABILIDADE REAL OU APENAS GREENWASHING?

Por Luisa Andrade Leal Passos. | Públicado em 27/06/2025. Nos últimos anos, o ESG tornou-se um dos temas mais discutidos no mundo corporativo. Empresas prometem grandes...

Continue lendo

A EXPROPRIAÇÃO DE BENS NA EXECUÇÃO: ALIENAÇÃO JUDICIAL, LEILÃO E ADJUDICAÇÃO

Por Thais dos Santos Borba. | Publicado em 23/06/2025. A fase de expropriação no processo de execução civil é uma das mais importantes para garantir que o credor...

Continue lendo

MP 1.303/2025: Veja Como a Tributação de Investimentos Vai Mudar a Partir de 2026

Por Aline Lucietti. | Publicado em 17/06/2025. O Governo Federal publicou no dia 11 de junho de 2025, a Medida Provisória 1.303, que altera as regras para tributação de...

Continue lendo