Por Ana Caroline Quelin de Lima

Recentemente o Plenário do Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento de que a citação na ação de cobrança é meio suficiente para dar ciência ao devedor acerca da cessão do crédito procedida em favor do exequente credor.

Essa decisão é importante porque apesar do Código Civil prever que a cessão de crédito só terá eficácia em relação ao devedor quando este for notificado, em se tratando de demanda judicial a citação judicial supre a necessidade prévia de notificação pelo credor acerca da cessão.

Na ocasião a Relatora do caso, Ministra Laurita Vaz, afirmou que a intenção da Lei é noticiar ao devedor de quem é o seu novo credor, para que não pague ao credor anterior que cedeu o crédito, e portanto, é suficiente a mera citação na ação de cobrança para cumprir esse objetivo: “A partir da citação, o devedor toma ciência inequívoca sobre a cessão de crédito e, por conseguinte, a quem deve pagar. Assim, a citação revela-se suficiente para cumprir a exigência de cientificar o devedor da transferência do crédito”.

Esse entendimento majoritário da Corte pacifica as divergências existentes no âmbito do Tribunal e influenciará todas as demais decisões Brasil afora, diminuindo as incertezas em torno do instituto.

A CASSULI ADVOCACIA E CONSULTORIA continuará acompanhando de perto as informações do mundo jurídico e informando seus stakeholders.

Últimos Insights



REVISÃO DE TARIFAS DE ENERGIA ELÉTRICA E RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE

Por Ana Caroline Quelin Sevegnani. | Publicado em 22/11/2024. A classificação tarifária de cada unidade consumidora é de responsabilidade da concessionária de energia...

Continue lendo

STF AUTORIZA USO DE CRÉDITOS DE PRECATÓRIOS PARA QUITAÇÃO DE DÍVIDAS DE ICMS

Por Gisele Amorim Sotero Pires. | Públicado em 19/11/2024. Em decisão recente na ADI 4080, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que a compensação de créditos...

Continue lendo

O CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS E AS CLÁUSULAS ESSENCIAIS PARA A GARANTIA E SEGURANÇA DA TRANSAÇÃO

Por Rafaela Bueno. | Públicado em 08/11/2024. O contrato de compra e venda é um documento jurídico de extrema importância, que requer cuidados e atenção aos detalhes...

Continue lendo