A PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO DIGITAL NO NOVO CÓDIGO CIVIL
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Por Francieli da Silva Vasconcelos e Elisangela Bitencourt
Nos últimos anos o termo “Diretivas Antecipadas de Vontade” (ou simplesmente “DAV”) tem sido objeto de discussões nos meios médico, jurídico, ético, moral. Mas o que são Diretivas Antecipadas de Vontade? Para que servem?
As Diretivas Antecipadas de Vontade objetivaram dar ao paciente o direito de expressar suas vontades e desejos de forma prévia e expressa, sobre os cuidados e tratamentos que deseja, ou não, receber no momento que estiver incapacitado de decidir ou agir, preservando assim a autonomia e dignidade da pessoa instituidora.
No Brasil não existe legislação sobre o assunto e os estudos são incipientes. No entanto, o Conselho Federal de Medicina já reconheceu sua importância quando a Resolução nº 1.995/2012 ratificou outras anteriores e veio regulamentar de modo mais detalhado as Diretivas Antecipadas de Vontade no âmbito dos profissionais de saúde.
Isso abriu novas possibilidades para que a pessoa tome decisões no tocante à sua saúde, inclusive afetando questões de Sucessão, sendo das DAV’s mais uma ferramenta para que as pessoas exerçam sua liberdade e administre os eventos e infortúnios de sua vida. Existem ainda outros diversos mecanismos que convergem nesse sentido, sendo importante conhecê-los para planejar o destino de si próprio e dos seus recursos diante de eventos da vida.
A CASSULI ADVOCACIA E CONSULTORIA continuará acompanhando de perto as informações do mundo jurídico e informando seus stakeholders.
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