Por Francieli da Silva Vasconcelos e Elisangela Bitencourt

Nos últimos anos o termo “Diretivas Antecipadas de Vontade” (ou simplesmente “DAV”) tem sido objeto de discussões nos meios médico, jurídico, ético, moral. Mas o que são Diretivas Antecipadas de Vontade? Para que servem?

As Diretivas Antecipadas de Vontade objetivaram dar ao paciente o direito de expressar suas vontades e desejos de forma prévia e expressa, sobre os cuidados e tratamentos que deseja, ou não, receber no momento que estiver incapacitado de decidir ou agir, preservando assim a autonomia e dignidade da pessoa instituidora.

No Brasil não existe legislação sobre o assunto e os estudos são incipientes. No entanto, o Conselho Federal de Medicina já reconheceu sua importância quando a Resolução nº 1.995/2012 ratificou outras anteriores e veio regulamentar de modo mais detalhado as Diretivas Antecipadas de Vontade no âmbito dos profissionais de saúde.

Isso abriu novas possibilidades para que a pessoa tome decisões no tocante à sua saúde, inclusive afetando questões de Sucessão, sendo das DAV’s mais uma ferramenta para que as pessoas exerçam sua liberdade e administre os eventos e infortúnios de sua vida. Existem ainda outros diversos mecanismos que convergem nesse sentido, sendo importante conhecê-los para planejar o destino de si próprio e dos seus recursos diante de eventos da vida.

A CASSULI ADVOCACIA E CONSULTORIA continuará acompanhando de perto as informações do mundo jurídico e informando seus stakeholders.

Últimos Insights



NAVEGANDO PELA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL: DESAFIOS E SOLUÇÕES PARA EMPRESAS NO BRASIL

Por Rubens Vaz Junior. | Publicado em 10/03/2025. No Brasil, as empresas que exercem atividades potencialmente poluidoras ou que utilizam recursos ambientais enfrentam uma...

Continue lendo

CONVÊNIO ICMS 109/2024: IMPACTOS NA TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DE MESMA TITULARIDADE

Por Eduardo Garcia. | Públicado em 03/03/2025. Em 7 de outubro de 2024, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou o Convênio ICMS nº 109/2024,...

Continue lendo

STF JULGA INCONSTITUCIONAL O ICMS ANTECIPADO COBRADO PELO ESTADO DO CEARÁ

Por André Aloisio Hinterholz. | Publicado em 26/02/2025. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI n. 7616, finalizado em 14/02/2025, julgou inconstitucionais os...

Continue lendo