Por Francieli da Silva Vasconcelos e Elisangela Bitencourt

Nos últimos anos o termo “Diretivas Antecipadas de Vontade” (ou simplesmente “DAV”) tem sido objeto de discussões nos meios médico, jurídico, ético, moral. Mas o que são Diretivas Antecipadas de Vontade? Para que servem?

As Diretivas Antecipadas de Vontade objetivaram dar ao paciente o direito de expressar suas vontades e desejos de forma prévia e expressa, sobre os cuidados e tratamentos que deseja, ou não, receber no momento que estiver incapacitado de decidir ou agir, preservando assim a autonomia e dignidade da pessoa instituidora.

No Brasil não existe legislação sobre o assunto e os estudos são incipientes. No entanto, o Conselho Federal de Medicina já reconheceu sua importância quando a Resolução nº 1.995/2012 ratificou outras anteriores e veio regulamentar de modo mais detalhado as Diretivas Antecipadas de Vontade no âmbito dos profissionais de saúde.

Isso abriu novas possibilidades para que a pessoa tome decisões no tocante à sua saúde, inclusive afetando questões de Sucessão, sendo das DAV’s mais uma ferramenta para que as pessoas exerçam sua liberdade e administre os eventos e infortúnios de sua vida. Existem ainda outros diversos mecanismos que convergem nesse sentido, sendo importante conhecê-los para planejar o destino de si próprio e dos seus recursos diante de eventos da vida.

A CASSULI ADVOCACIA E CONSULTORIA continuará acompanhando de perto as informações do mundo jurídico e informando seus stakeholders.

Últimos Insights



GEORREFERENCIAMENTO E FAIXA DE FRONTEIRA: ENTENDA O QUE VOCÊ PRECISA FAZER AINDA EM 2025!

Por Laise Gonzaga Maggi. | Públicado em 21/04/2025. O ano de 2025 marca o encerramento de prazos legais para a regularidade de determinados imóveis rurais. Embora não...

Continue lendo

A RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL NA UNIÃO ESTÁVEL: A POSSIBILIDADE DE PENHORA DE BENS POR DÍVIDAS CONTRAÍDAS POR UM DOS CONVIVENTES

Por Matheus de Quadros Cullmann. | Públicado em 16/04/2025. A união estável, como entidade familiar reconhecida constitucionalmente (art. 226, §3º, da Constituição...

Continue lendo

APROVAÇÃO DE CONTAS E DELIBERAÇÕES DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA: O MOMENTO DE ALINHAR E FORMALIZAR A GESTÃO DA SOCIEDADE

Por Elisangela Bitencourt. | Publicado em 11/04/2025. O mês de abril é o mês em que tradicionalmente se realiza a Assembleia Geral Ordinária (AGO) nas sociedades...

Continue lendo