Por Milene Mallon

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN afirmou, por meio do Parecer SEI nº 14.483/2021/ME, que a decisão do STF não possibilita excluir o ICMS do cálculo dos créditos de PIS e COFINS.

A manifestação da PGNF decorre da análise do acórdão do RE nº 574.706 (Tema 69), a partir da qual o STF decidiu que o ICMS destacado não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS. Segundo a PGFN, não se vislumbra, com base no conteúdo do acórdão, a possibilidade de se proceder ao recálculo dos créditos de PIS/COFINS apurados nas operações de entrada, porque a questão não foi e nem poderia ter sido discutida no julgamento.

Ademais, segundo este mesmo parecer, o “recálculo” só seria possível mediante a alteração das leis do PIS e da COFINS, ou mediante norma do Ministério da Economia. Portanto, os contribuintes devem ficar atentos diante da possibilidade de uma nova norma definindo a exclusão do ICMS do creditamento do PIS e da Cofins.

Ressalta-se, ainda, que entendimento exarado afasta a aplicação do Parecer COSIT nº 10/2021, da Receita Federal do Brasil, o qual teria determinado que o contribuinte excluísse da base de cálculo do PIS e da COFINS, além do ICMS destacado relativo às saídas, o ICMS vinculado a conta dos créditos.

Percebe-se, com isso, que o Parecer da PGFN busca a segurança jurídica dos contribuintes, isso porque o ICMS é um imposto indireto que integra o preço de aquisição e, considerando a legislação em vigor, há direito aos créditos decorrentes dessa operação. Além disso, a exclusão dos créditos decorrentes do ICMS destacado nas notas das operações de entrada não foi objeto do julgamento do STF (Tema 69).

Com o posicionamento exarado pela PGFN, é necessário analisar os reflexos tributários da decisão e, para isso, contamos com um quadro de profissionais especializados para ajudar seus clientes a recuperar valores pagos indevidamente ou protegê-los de eventuais cobranças indevidas.

A CASSULI ADVOCACIA E CONSULTORIA continuará acompanhando de perto as informações do mundo jurídico e informando seus stakeholders.

Últimos Insights



DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO: EMPRESAS TEM ATÉ 30 DE MAIO PARA SE CADASTRAREM

Por Aline Winckler Brustolin Woisky. O Domicílio Judicial Eletrônico, regulamentado pela Resolução n.º 455/2022 e pela Portaria n.º 29/2023, ambas do Conselho Nacional...

Continue lendo

A IMPORTÂNCIA DA APROVAÇÃO ANUAL DE CONTAS PARA SOCIEDADES EMPRESÁRIAS

Por Isadora Erbs. As sociedades empresárias, por força de lei, são obrigadas a realizar a assembleia dos sócios (art. 1.078 do Código Civil) ou assembleia geral...

Continue lendo

FGTS DIGITAL – ENTENDA AS MUDANÇAS

Por Graziele Cristina Pedro. A implementação do FGTS Digital representa mais um avanço significativo na modernização dos serviços públicos no Brasil. Com a crescente...

Continue lendo