Por Brian da Silva

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão proferida pelo juízo da 40ª Vara Cível Central, que julgou improcedente cobrança de suposto crédito a favor do autor da ação.

A pretensão do autor estava fundada em documento que possui apenas símbolos ou cifras com memória de cálculo, contendo apenas um “OK”, mais assinaturas dos dois ex-sócios. Contudo, de acordo com o colegiado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o documento apresentado é insuficiente para instruir a ação (monitória).

Conforme o relator do recurso de apelação, Desembargador Azuma Nishi, apesar de o réu não negar que era sua assinatura, a prova escrita necessita de elementos que sejam possíveis identificar, por exemplo, quem é o credor e o devedor. Também destacou o relator que:

“Releva notar, ainda, que se trata de assunção de obrigação de pagamento de quantia vultosa e as partes são empresários com atuação na área contábil, de auditoria e de negócios, de modo que não é crível que tenham preterido as formalidades legais, necessárias para garantir a higidez da avença, e esperadas em negócios deste jaez“.

A CASSULI ADVOCACIA E CONSULTORIA se mantém atenta as decisões e conta com equipe experiente para orientar e auxiliar nas estruturações de contratos, negócios, minutas e transações, sempre buscando as melhores soluções para seus clientes.

 

 

Últimos Insights



ESG NA PRÁTICA EMPRESARIAL: SUSTENTABILIDADE REAL OU APENAS GREENWASHING?

Por Luisa Andrade Leal Passos. | Públicado em 27/06/2025. Nos últimos anos, o ESG tornou-se um dos temas mais discutidos no mundo corporativo. Empresas prometem grandes...

Continue lendo

A EXPROPRIAÇÃO DE BENS NA EXECUÇÃO: ALIENAÇÃO JUDICIAL, LEILÃO E ADJUDICAÇÃO

Por Thais dos Santos Borba. | Publicado em 23/06/2025. A fase de expropriação no processo de execução civil é uma das mais importantes para garantir que o credor...

Continue lendo

MP 1.303/2025: Veja Como a Tributação de Investimentos Vai Mudar a Partir de 2026

Por Aline Lucietti. | Publicado em 17/06/2025. O Governo Federal publicou no dia 11 de junho de 2025, a Medida Provisória 1.303, que altera as regras para tributação de...

Continue lendo