Por Brian da Silva

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão proferida pelo juízo da 40ª Vara Cível Central, que julgou improcedente cobrança de suposto crédito a favor do autor da ação.

A pretensão do autor estava fundada em documento que possui apenas símbolos ou cifras com memória de cálculo, contendo apenas um “OK”, mais assinaturas dos dois ex-sócios. Contudo, de acordo com o colegiado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o documento apresentado é insuficiente para instruir a ação (monitória).

Conforme o relator do recurso de apelação, Desembargador Azuma Nishi, apesar de o réu não negar que era sua assinatura, a prova escrita necessita de elementos que sejam possíveis identificar, por exemplo, quem é o credor e o devedor. Também destacou o relator que:

“Releva notar, ainda, que se trata de assunção de obrigação de pagamento de quantia vultosa e as partes são empresários com atuação na área contábil, de auditoria e de negócios, de modo que não é crível que tenham preterido as formalidades legais, necessárias para garantir a higidez da avença, e esperadas em negócios deste jaez“.

A CASSULI ADVOCACIA E CONSULTORIA se mantém atenta as decisões e conta com equipe experiente para orientar e auxiliar nas estruturações de contratos, negócios, minutas e transações, sempre buscando as melhores soluções para seus clientes.

 

 

Últimos Insights



STF AUTORIZA USO DE CRÉDITOS DE PRECATÓRIOS PARA QUITAÇÃO DE DÍVIDAS DE ICMS

Por Gisele Amorim Sotero Pires. | Públicado em 19/11/2024. Em decisão recente na ADI 4080, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que a compensação de créditos...

Continue lendo

O CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS E AS CLÁUSULAS ESSENCIAIS PARA A GARANTIA E SEGURANÇA DA TRANSAÇÃO

Por Rafaela Bueno. | Públicado em 08/11/2024. O contrato de compra e venda é um documento jurídico de extrema importância, que requer cuidados e atenção aos detalhes...

Continue lendo

REFORMA TRIBUTÁRIA – QUAL O DESTINO DO SALDO CREDOR DO ICMS

Por Douglas Alisson da Silveira. | Publicado em 05/11/2024. Com a iminente implementação da Reforma Tributária, diversas dúvidas surgem entre os  contribuintes. Qual...

Continue lendo