Por Ana Luiza Schweitzer

Em 2018, foi publicada a Lei nº 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), que estabeleceu diretrizes obrigatórias paras empresas ao realizar a coleta, processamento e armazenamento de dados pessoais de seus consumidores. Tais procedimentos são essenciais para proteção dos direitos de liberdade e privacidade das pessoas.

Diante da obrigatoriedade da implementação e manutenção do sistema da LGPD, algumas empresas questionaram judicialmente se tais despesas ensejariam créditos de PIS e de COFINS.

Pois bem, em recente decisão proferida pela 4ª Vara Federal de Campo Grande/MS, foi reconhecido à uma rede de lojas o direito a créditos de PIS e COFINS sobre gastos relativos à implementação e manutenção de programas voltados ao cumprimento das determinações da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.

No caso, foi acolhida a tese defendida pelo contribuinte de que o cumprimento das obrigações impostas pela nova legislação deve ser caracterizado como insumo, vez que seriam despesas essenciais para a atividade da empresa, de modo a gerar créditos de PIS e COFINS.

A decisão é inédita, porém, está alinhada com o entendimento firmado pelo STJ sobre o conceito de insumo. Segundo estabelecido no REsp nº 1.221.170, para configuração do insumo, devem ser analisados os critérios de essencialidade e relevância, o qual, no caso em discussão, a essencialidade decorre de imposição legal.

Cassuli Negócios Corporativos segue acompanhando as notícias e decisões acerca deste tema e compartilhando as informações de maior relevância.

Últimos Insights



A COEXISTÊNCIA PACÍFICA DE MARCAS E O USO PROLONGADO DE SINAL DISTINTIVO

Por Ana Flavia Berri. | Publicado em 04/12/2024. O uso indevido de marca é um tema central no direito de propriedade industrial, especialmente quando envolve questões...

Continue lendo

STJ: TEORIA DA ACTIO NATA SUBJETIVA E AS DEMANDAS SOCIETARIAS

Por Luisa Andrade Leal Passos. | Publicado em 03/12/2024. Em julgamento de 10 de setembro de 2024, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em sede de agravo interno...

Continue lendo

DECISÃO DO TST: REFORMA TRABALHISTA APLICADA A CONTRATOS ANTIGOS

Por Aline Winckler Brustolin Woisky. | Publicado 26/11/2024. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, em 25 de novembro de 2024, que as alterações introduzidas pela...

Continue lendo