Por Ana Luiza Schweitzer

Em 2018, foi publicada a Lei nº 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), que estabeleceu diretrizes obrigatórias paras empresas ao realizar a coleta, processamento e armazenamento de dados pessoais de seus consumidores. Tais procedimentos são essenciais para proteção dos direitos de liberdade e privacidade das pessoas.

Diante da obrigatoriedade da implementação e manutenção do sistema da LGPD, algumas empresas questionaram judicialmente se tais despesas ensejariam créditos de PIS e de COFINS.

Pois bem, em recente decisão proferida pela 4ª Vara Federal de Campo Grande/MS, foi reconhecido à uma rede de lojas o direito a créditos de PIS e COFINS sobre gastos relativos à implementação e manutenção de programas voltados ao cumprimento das determinações da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.

No caso, foi acolhida a tese defendida pelo contribuinte de que o cumprimento das obrigações impostas pela nova legislação deve ser caracterizado como insumo, vez que seriam despesas essenciais para a atividade da empresa, de modo a gerar créditos de PIS e COFINS.

A decisão é inédita, porém, está alinhada com o entendimento firmado pelo STJ sobre o conceito de insumo. Segundo estabelecido no REsp nº 1.221.170, para configuração do insumo, devem ser analisados os critérios de essencialidade e relevância, o qual, no caso em discussão, a essencialidade decorre de imposição legal.

Cassuli Negócios Corporativos segue acompanhando as notícias e decisões acerca deste tema e compartilhando as informações de maior relevância.

Últimos Insights



EXECUÇÕES FISCAIS E O PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA: APONTAMENTOS ACERCA DO TEMA 1.184 DO STF

Por Milena Ariadne Ribeiro dos Santos. | Públicado em 02/06/2025. Após anos de sobrecarga do Poder Judiciário decorrente do elevado número de execuções fiscais...

Continue lendo

O PRAZO PARA A UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS RECONHECIDOS JUDICIALMENTE, É DE 5 ANOS A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO, SEGUNDO O STJ Ana Luiza Sch

Por Ana Luiza Schweitzer. | Publicado em 26/05/2025. Não é de hoje que os contribuintes que possuem créditos tributários provenientes de decisões judiciais se veem...

Continue lendo

ATENÇÃO, EMPRESÁRIOS: PRAZO PARA ADEQUAÇÃO À NOVA NR-1 SOBRE RISCOS PSICOSSOCIAIS É PRORROGADO

Por Aline Winckler Brustolin Woisky. | Publicado em 21/05/2025. No dia 16 de maio de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria MTE nº 765/2025,...

Continue lendo