Por Cristiano Mahfud Watzko 

O Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (FIAGRO) foi criado através de lei (Lei 14.130/2021) e tem como objetivo auxiliar no financiamento ao setor agropecuário do Brasil.
Entre os benefícios do FIAGRO, constam: isenção de imposto de renda (IR) para o rendimento distribuído (dividendos) para pessoas físicas que passem a alocar recursos nestes fundos, de forma similar ao que se tem com os fundos imobiliários (FII´s); e o diferimento (adiamento) no recolhimento do IR sobre o ganho de capital apurado na integralização de bens no fundo, como de imóvel rural.
Em razão disso, entende-se que o veículo passa a ser um estímulo à entrada de produtores agropecuários no mercado de capitais, bem como de investidores no setor de agronegócio.

Importante ressalva, a isenção do Imposto de Renda nas distribuições aos cotistas deve obedecer a algumas condições, entre elas, a necessidade de mais de 50 cotistas.

O FIAGRO além disso, possui a vantagem de poder participar diretamente em negócios do setor, o que os já existentes Fundos de Investimentos Imobiliários não eram permitidos. Os Fundos de Participações (FIP) não podem ter participação em empresas e ativos securitizados, já para o FIAGRO esta proibição não existe.

A CASSULI ADVOCACIA E CONSULTORIA, continuará acompanhando as informações relativas ao assunto, informando seus stakeholders.

Últimos Insights



A COEXISTÊNCIA PACÍFICA DE MARCAS E O USO PROLONGADO DE SINAL DISTINTIVO

Por Ana Flavia Berri. | Publicado em 04/12/2024. O uso indevido de marca é um tema central no direito de propriedade industrial, especialmente quando envolve questões...

Continue lendo

STJ: TEORIA DA ACTIO NATA SUBJETIVA E AS DEMANDAS SOCIETARIAS

Por Luisa Andrade Leal Passos. | Publicado em 03/12/2024. Em julgamento de 10 de setembro de 2024, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em sede de agravo interno...

Continue lendo

DECISÃO DO TST: REFORMA TRABALHISTA APLICADA A CONTRATOS ANTIGOS

Por Aline Winckler Brustolin Woisky. | Publicado 26/11/2024. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, em 25 de novembro de 2024, que as alterações introduzidas pela...

Continue lendo