EXTINÇÃO DA DIME E A NÃO CONFORMIDADE EFD ICMS/IPI
Por Marliany Cristina Fiedler. | Publicado em 02/09/2024. Dentre as medidas definidas no Plano de Ajuste Fiscal de Santa Catarina (Pafisc) está a extinção da obrigação...
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O Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (FIAGRO) foi criado através de lei (Lei 14.130/2021) e tem como objetivo auxiliar no financiamento ao setor agropecuário do Brasil.
Entre os benefícios do FIAGRO, constam: isenção de imposto de renda (IR) para o rendimento distribuído (dividendos) para pessoas físicas que passem a alocar recursos nestes fundos, de forma similar ao que se tem com os fundos imobiliários (FII´s); e o diferimento (adiamento) no recolhimento do IR sobre o ganho de capital apurado na integralização de bens no fundo, como de imóvel rural.
Em razão disso, entende-se que o veículo passa a ser um estímulo à entrada de produtores agropecuários no mercado de capitais, bem como de investidores no setor de agronegócio.
Importante ressalva, a isenção do Imposto de Renda nas distribuições aos cotistas deve obedecer a algumas condições, entre elas, a necessidade de mais de 50 cotistas.
O FIAGRO além disso, possui a vantagem de poder participar diretamente em negócios do setor, o que os já existentes Fundos de Investimentos Imobiliários não eram permitidos. Os Fundos de Participações (FIP) não podem ter participação em empresas e ativos securitizados, já para o FIAGRO esta proibição não existe.
A CASSULI ADVOCACIA E CONSULTORIA, continuará acompanhando as informações relativas ao assunto, informando seus stakeholders.
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