Por Nicolas Laercio Doege

Atualmente, muitas das Execuções Fiscais movidas contra empresas em recuperação judicial se encontravam suspensas, enquanto aguardava-se o julgamento do Tema 987/STJ: “Possibilidade da prática de atos constritivos, em face de empresa em recuperação judicial, em sede de execução fiscal de dívida tributária e não tributária”.

 

Todavia, para a surpresa dos contribuintes, na última quarta-feira (23/06/2021) a Primeira Seção do STJ, ao julgar o Recurso Especial n° 1.694.261/SP, decidiu pelo cancelamento do referido Tema, deferindo um pedido efetuado pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

 

Os ministros justificaram o cancelamento do tema tendo como base a nova Lei de Recuperações e Falências, que entrou em vigor no começo de 2021 e, também justificando que a Segunda Seção do STJ já tratou da matéria.

 

A nova legislação estabelece que as execuções fiscais não serão suspensas pelo simples fato de a empresa estar em recuperação judicial, de forma que a Segunda Seção do STJ possui o entendimento de que cabe ao juízo da recuperação judicial verificar a viabilidade da penhora efetuada em uma Execução Fiscal, podendo determinar eventual substituição do bem penhorado a fim de que não reste prejudicado o plano de recuperação da empresa.

 

Diante disso, as execuções fiscais movidas contra empresas em recuperação judicial que estavam suspensas até julgamento do Tema 987/STJ devem voltar a tramitar, sendo dado seguimento ao processo com a prática de atos constritivos.

 

A Cassuli Advocacia e Consultoria continuará acompanhando de perto as informações do mundo jurídico e informando seus stakeholders.

 

 

 

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