Por Ana Luiza Schweitzer

A Segunda Turma do STJ, no julgamento do Recurso Especial nº 1.570.571, aderiu a tese da Fazenda Nacional e entendeu que, com base no art. 74 da Lei nº 9.430/96, o débito que já tenha sido objeto de compensação não homologada, ainda que esta se encontre em discussão na esfera administrativa, não pode ser alvo de novo pedido, mesmo se tiver como base créditos distintos.

A discussão levada para o Superior Tribunal originou-se de um pleito do contribuinte que, após ver sua compensação glosada, sob o fundamento de que não haveria créditos suficientes para quitação do débito, apresentou novo pedido indicando outros créditos, os quais também não foram homologados.

Diante desse cenário, impetrou Mandado de Segurança preventivo que objetivava o regular processamento desse segundo pedido, mediante a atribuição do efeito previsto no art. 74, §§2º e 4º da Lei nº 9.430/96.

Tal pedido do contribuinte foi aceito tanto pelo juízo de origem quanto pelo Tribunal, de modo que reverberou o entendimento de que, por mais que o débito compensado fosse o mesmo nos dois pedidos, os créditos a serem utilizados eram distintos (CIDE e Saldo Negativo de IRPJ).

Mas em contrapartida, a Fazenda Nacional argumentou que o art. 74, §3º, inciso V da Lei nº 9.430/96, veda em seu texto novo pedido de compensação cujo débito já tenha sido objeto de pedido anterior não homologado.

Submetido ao STJ, esse acolheu a tese fazendária de modo a não homologar a segunda compensação, pois que nos termos do art. 111, inciso I do CTN, competiria uma interpretação mais restritiva da norma aplicável ao caso.

A Cassuli Advocacia e Consultoria segue acompanhando as notícias e decisões acerca deste tema e compartilhando as informações de maior relevância, de modo a alertar seus clientes acerca dos novos procedimentos na Receita Federal, relacionados à compensação de créditos.

 

 

Últimos Insights



IMPLICAÇÕES JURÍDICAS DA REFORMA TRIBUTÁRIA: O IMPACTO DA IBS E CBS NO JUDICIÁRIO

Por Douglas Alisson da Silveira. | Publicado em 27/12/2024. A Emenda Constitucional 132 introduziu significativas alterações no sistema tributário nacional, com destaque...

Continue lendo

MARCO LEGAL DOS SEGUROS: O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE A NOVA LEI Nº 15.040/2024

Por Júlia Ramalho Pereira Tasca. | Publicado em 20/12/2024. A recente promulgação da Lei nº 15.040/2024, em 9 de dezembro de 2024, trouxe mudanças significativas para...

Continue lendo

MUDANÇAS NA LEGISLAÇÃO DO ITCMD NO PARANÁ: OPORTUNIDADE PARA PLANEJAR COM SEGURANÇA

Por Ana Paula Gonzatti Fortes. | Publicado em 17/12/2024. O Projeto de Lei nº 730/2024, de autoria do Poder Executivo, está em tramitação na Assembleia Legislativa do...

Continue lendo