STF DELIMITA NOVOS CONTORNOS PARA AJUIZAMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA
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Por: Cristiano
A tributação de herança e doação de bens no exterior teve um novo capítulo nos últimos dias.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) deu entrada em ações diretamente no Supremo Tribunal Federal (STF), discutindo as leis dos Estados que preveem a tributação de doações e heranças de bens no exterior. Este é um novo episódio, em razão da decisão proferida no mês de fevereiro, que declarou inconstitucional a tributação para o Estado de São Paulo.
A PGR afirma que, embora o julgado do STF deva ser seguido como paradigma por todas as instâncias da Justiça, a decisão não vincula a atuação dos órgãos da administração pública, reforçando ainda mais a necessidade da declaração de inconstitucionalidade. As ações da PGR discutem as leis de praticamente todos os Estados, ficando de fora apenas Rio Grande do Norte, Roraima e Sergipe, por não possuírem legislação específica sobre o tema.
No recurso que envolveu o Estado de São Paulo, os ministros entenderam que a cobrança do ITCMD sobre doações e heranças de bens no exterior obrigatoriamente tem que ser feita por Lei Complementar Federal, o que não há até o momento.
Desta forma, até que haja Lei Complementar Federal sobre o tema, os Estados e o Distrito Federal – DF não podem tributar as doações ocorridas no exterior, sendo oportuno o estudo e estruturação de planejamentos societários, sucessórios e patrimoniais internacionais.
A CASSULI como empresa com expertise em estruturações de reorganizações e planejamentos internacionais, continuará acompanhando as notícias e decisões acerca desse tema, compartilhando as informações de maior relevância.
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