Por: Cristiano

A tributação de herança e doação de bens no exterior teve um novo capítulo nos últimos dias.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) deu entrada em ações diretamente no Supremo Tribunal Federal (STF), discutindo as leis dos Estados que preveem a tributação de doações e heranças de bens no exterior. Este é um novo episódio, em razão da decisão proferida no mês de fevereiro, que declarou inconstitucional a tributação para o Estado de São Paulo.

A PGR afirma que, embora o julgado do STF deva ser seguido como paradigma por todas as instâncias da Justiça, a decisão não vincula a atuação dos órgãos da administração pública, reforçando ainda mais a necessidade da declaração de inconstitucionalidade. As ações da PGR discutem as leis de praticamente todos os Estados, ficando de fora apenas Rio Grande do Norte, Roraima e Sergipe, por não possuírem legislação específica sobre o tema.
No recurso que envolveu o Estado de São Paulo, os ministros entenderam que a cobrança do ITCMD sobre doações e heranças de bens no exterior obrigatoriamente tem que ser feita por Lei Complementar Federal, o que não há até o momento.

Desta forma, até que haja Lei Complementar Federal sobre o tema, os Estados e o Distrito Federal – DF não podem tributar as doações ocorridas no exterior, sendo oportuno o estudo e estruturação de planejamentos societários, sucessórios e patrimoniais internacionais.
A CASSULI como empresa com expertise em estruturações de reorganizações e planejamentos internacionais, continuará acompanhando as notícias e decisões acerca desse tema, compartilhando as informações de maior relevância.

Últimos Insights



PROJETO DE LEI 4/25 E OS IMPACTOS NA RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS

Por Thais dos Santos Borba. | Publicado em 24/03/2025. No dia 31 de janeiro de 2025 foi protocolado no Senado Federal o Projeto de Lei 4/25, que propõe um Novo Código...

Continue lendo

NAVEGANDO PELA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL: DESAFIOS E SOLUÇÕES PARA EMPRESAS NO BRASIL

Por Rubens Vaz Junior. | Publicado em 10/03/2025. No Brasil, as empresas que exercem atividades potencialmente poluidoras ou que utilizam recursos ambientais enfrentam uma...

Continue lendo

CONVÊNIO ICMS 109/2024: IMPACTOS NA TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DE MESMA TITULARIDADE

Por Eduardo Garcia. | Públicado em 03/03/2025. Em 7 de outubro de 2024, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou o Convênio ICMS nº 109/2024,...

Continue lendo