Por: Maria Fernanda

No intuito de discutir a aplicação do índice de correção monetária do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, é possível ingressar com ação judicial pleiteando valores a partir de 1999, uma vez que o índice utilizado (TR – Taxa Referencial) não acompanha a inflação.

A Taxa Referencial é fixada pelo Banco Central, mas apresenta índices menores do que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Estima-se que o prejuízo dos trabalhadores chega a R$ 295,9 bilhões.

Atualmente as demandas ajuizadas aguardam julgamento pelo STF (ADIN nº 5.090), que decidirá se mantém a aplicação da TR ou aplicará outro índice de correção monetária mais adequado.

No passado o STJ já se posicionou sobre o tema, por oportunidade do Recurso Especial nº 1614874, firmando entendimento de que, sendo a TR forma de atualização monetária definida por lei, não pode o Poder Judiciário substituir o mencionado índice.

Por outro lado, em decisões semelhantes, o STF decidiu por não considerar a aplicação da TR como índice, a exemplo da ADIN nº 5.348, que discutia o indexador dos precatórios.

Também, deve ser considerado que a própria Defensoria Pública da União ingressou com Ação Civil Pública, objetivando a correção monetária do FGTS por um índice condizente com a inflação (Autos n. 5008379-42.2014.4.04.7100).

Assim, é cabível o ajuizamento de Ação de Revisão da Correção Monetária do FGTS para aqueles que se encontram nesse cenário, sendo certo que a Cassuli possui uma equipe totalmente dedicada e com expertise necessária.

 

Últimos Insights



PROJETO DE LEI 4/25 E OS IMPACTOS NA RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS

Por Thais dos Santos Borba. | Publicado em 24/03/2025. No dia 31 de janeiro de 2025 foi protocolado no Senado Federal o Projeto de Lei 4/25, que propõe um Novo Código...

Continue lendo

NAVEGANDO PELA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL: DESAFIOS E SOLUÇÕES PARA EMPRESAS NO BRASIL

Por Rubens Vaz Junior. | Publicado em 10/03/2025. No Brasil, as empresas que exercem atividades potencialmente poluidoras ou que utilizam recursos ambientais enfrentam uma...

Continue lendo

CONVÊNIO ICMS 109/2024: IMPACTOS NA TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DE MESMA TITULARIDADE

Por Eduardo Garcia. | Públicado em 03/03/2025. Em 7 de outubro de 2024, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou o Convênio ICMS nº 109/2024,...

Continue lendo