Por: João Batista

Publicada em 1º de abril, a Lei nº 14.133/2021 que modifica e estabelece normas gerais acerca dos procedimentos licitatórios e de contratações com Municípios, Estados e a União.

O texto aprovado estabelece as normas gerais sobre licitação e contratos administrativos que serão aplicadas a toda Administração Pública Direta (Estados, Municípios, União), Autárquica e Fundacional (Casos do INSS e IBGE, por exemplo).  Ela não se aplica, contudo, às licitações e aos contratos administrativos envolvendo empresas estatais – Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista (Caixa Econômica Federal e Petrobrás, por exemplo) – que continuam a ser regidas pela Lei 13.303/2016.

O novo texto normativo também revogou os artigos 89 a 108 da Lei nº 8.666/93, remetendo as matérias criminais (tipos de pena) ali descritas, para um novo capítulo inserido pela nova Lei dentro do Código Penal (dos arts. 337-E ao 337-O).

A nova Lei entra em vigor imediatamente, contudo a revogação das normas anteriores sobre licitação e contratos (especialmente quanto ao Regime Diferenciado de Contratações Pública da Lei 12.462/11 e Pregão Eletrônico da Lei 10.520/02) ocorrerá no prazo de 2 anos. Nesse período, tanto as normas antigas quanto a Nova Lei continuarão produzindo efeitos jurídicos.

De imediato já se amplia a utilização do procedimento eletrônico – “pregão”, para diversas modalidades de licitação, de forma que o intuito é aumentar a concorrência, diminuir os custos e melhorar a qualidade dos bens e serviços a serem fornecidos.

Foram majorados os limites em relação à dispensa de processo licitatório para contratação na modalidade convite para obra de engenharia de até R$ 15 mil, passando para R$100 mil para o mesmo tipo de serviço, porém sem especificação de modalidade, sendo de até R$ 50 mil para outros serviços e compras.

Com a nova Lei, também foi criada a figura do Agente de Contratação, concentrando nessa única pessoa os poderes e responsabilidades sobre o andamento do processo licitatório. Esse será o principal responsável pelo processo licitatório e será escolhido dentre os empregados públicos ou servidores efetivos, implicando dizer que não será mais necessária a formação da Comissão de Licitações, tal qual preconiza hoje a Lei nº 8.666/93.

A Lei nº 14.133/21 vem estabelecer novos conceitos, parâmetros e reforçar instrumentos de controle interno, externo e social dos gastos públicos, num momento em que se exige o enfrentamento à corrupção e onde a necessidade de agilidade na contratação pelos órgãos públicos é essencial para a manutenção dos serviços públicos.

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