Por: Luana Tainá Soares
Por: Vitor Carvalho Barbosa

A ilegalidade da exigência de ICMS quando da remessa de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade não é novidade, vez que o entendimento do STJ desde há muito é pacífico nesse sentido, contando, inclusive, com a edição da Súmula 166 para amparar essa posição.

Entretanto, como essa exigência não havia sido declarada inconstitucional, os Estados traziam em suas legislações regulamentando a exigência do ICMS a previsão de incidência do imposto quando do deslocamento da mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.

Não foram poucas as vezes que a discussão quanto a viabilidade dessa exigência por parte dos Estados chegou ao STF, tanto é assim que no final de 2020, em julgamento sob a sistemática da repercussão geral (Tema 1099), deixou assente que “não incide ICMS no deslocamento de bens de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte localizados em estados distintos, visto não haver a transferência da titularidade ou a realização de ato de mercancia”.

Nesse sentido, em 16/04/2021, o STF finalizou o julgamento pela improcedência da ADC 49, ajuizada pelo Governador do Estado do Rio Grande do Norte, na qual buscava o reconhecimento da constitucionalidade dos trechos da legislação complementar que sustenta a exigência do ICMS e possibilitava a cobrança quando da transferência entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.

Assim, tem-se, portanto, a declaração da inconstitucionalidade da pretensão dos Estados de forma indiscutível, vez que esse entendimento deve ser seguido, não só pelo Poder Judiciário, como também pelos demais entes estatais.

Trata-se de importante vitória para os contribuintes, de modo a afastar a insegurança jurídica criada pelos Estados. Com o posicionamento fixado pelo STF, é necessário analisar os reflexos tributários da decisão, e para isso, a Cassuli Negócios Corporativos conta um quadro de profissionais especializado para ajudar seus clientes a recuperar valores pagos indevidamente ou protegê-los de eventuais cobranças indevidas.

A Cassuli segue acompanhando as notícias e decisões acerca deste tema e compartilhando as informações de maior relevância junto aos seus stakeholders.

 

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